Ementa
Nomeia Membros da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, nos termos da legislação de regência, em especial a Lei nº 3761/2012 (Criação da Corregedoria da Guarda Municipal) para apurações e exarar pareceres conclusivos e dá outras providências.
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO as legislações de regência da matéria, da competência e da jurisdição que se encontram nas Leis Municipais nº 2.541/1993; nº 2.966/1999; nº 3.761/2012; nº 4.166/2018; nº 4.442/2022; nº 4.472/2022; Lei Complementar nº 02/2022 e, também, nos Decretos Municipais nº 3.734/2009; nº 3.894/2012; principalmente as relativas e específicas quanto a servidores que detém poder de polícia no Município.
CONSIDERANDO o Memorando – 01/2023, de autoria do Corregedor da Guarda Municipal, solicitando a exclusão da GCM Sra. Andreia Barbara de Oliveira Mota como membro da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando – 02/2023, de autoria do Corregedor da Guarda Municipal, solicitando a nomeação do GCM Sr. Arthur Sverbery Viana como membro da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal em substituição a Sra. Andreia Barbara de Oliveira Mota;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º- Instituir a Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo, para tanto, Sindicâncias e Processos Administrativos em face de seus servidores, no âmbito do Poder Executivo.
Art 2º- A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três) Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP, com a seguinte composição:
Presidente: André Rosa de Jesus Baptista – Presidente – RG nº 28.***.***- 0 SSP/SP;
Membros: Arthur Sverbery Viana – Membro – RG nº 46.***.***- 4 SSP/SP;
Helber Moretti de Carvalho – Membro – RG nº 33.***.***- 4 SSP/SP.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 108/2021, retroagindo seus efeitos para o dia 22.06.2023.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 11 de julho de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de julho de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo