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PORTARIA Nº 342, 10 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 024/2021 (apuração da real responsabilidade sobre o pagamento da multa registrada sob o auto de infração S015663048 referente ao veículo DKU3017 lotado na Secretaria Municipal de Saúde), após decisão proferida pelo Sr. Prefeito Municipal.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 nos autos da Sindicância Administrativa nº 024/2021 instaurada pela Portaria nº 724/2021 de 28.10.2021, em que após análise, verificou-se que o Servidor Público Municipal, Sr. E. H. A. DOS S. DE C. realmente foi o condutor responsável pela infração de trânsito, sendo ainda que o questionamento não foi sobre a discordância da aplicação da multa, mas sim sobre a “falha administrativa” em cientificá-lo em tempo hábil, o que, segundo apontado pela Comissão, com base na jurisprudência, não o isenta de sua responsabilização. Diante do exposto, a Comissão é favorável pela responsabilização do Sr. E. H. A. DOS S. DE C. em ressarcir os prejuízos decorrentes da infração de trânsito;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, em que apesar da posição da Comissão pela responsabilização do Sr. E. H. A. DOS S. DE C., a aplicação da multa sem a oportunidade da prévia defesa configura a quebra do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual fica inviável a responsabilização do servidor. Diante do exposto, determina-se o envio da cópia da decisão para a Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para evitar que eventuais equívocos voltem a ocorrer e o arquivamento do presente procedimento;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 024/2021, acerca da apuração da real responsabilidade sobre o pagamento da multa registrada sob o auto de infração S015663048 referente ao veículo DKU3017 lotado na Secretaria Municipal de Saúde, após decisão proferida pelo Sr. Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – Fica ainda determinado o envio da cópia da decisão para a ciência da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito para que as cautelas necessárias sejam tomadas para que equívocos semelhantes não voltem a ocorrer.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de agosto de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
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PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
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