Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Memorando 291/2023 – SMS, datado de 09.08.2023, em que a Secretaria Municipal de Saúde, solicitada a abertura de procedimento administrativo para apurar as responsabilidades dos servidores Sr. M. L. A.; Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. e Sr. F. A. G. DA S. no churrasco realizado no dia 04.08.2023 dentro das dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, sejam eles servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a elucidar o ocorrido.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo