Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 01/06/2026 às 15h32
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 265, 29 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/26 para apuração dos possíveis motivos e responsabilidades do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. DE G. (mat. nº 103**) no ateste das notas referentes a manutenção do veículo de placa EPA-8**3 em que foram identificadas possíveis inconsistências nos documentos fiscais quando comparado com a efetiva realização integral dos serviços descritos, fato conhecido por conta de denúncia realizada pelo Conselho Tutelar de Aparecida e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 228, datado de 22.05.2026, de autoria do Conselho Tutelar de Aparecida, em que informa a Secretaria Municipal de Educação, para ciência e adoção urgente de medidas, acerca da irregularidade no transporte escolar municipal, especificamente envolvendo o veículo de placa EPA-8**3 que, segundo evidências documentais e fotográficas, estaria com os pneus em estado crítico de desgaste, com indícios de ausência de manutenção preventiva e corretiva, estando assim, potencialmente inapto para a circulação, pois estaria expondo as crianças e adolescentes a riscos de acidentes;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 22.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando para o Setor de Transporte, após o conhecimento da denúncia realizada pelo Conselho Tutelar, a suspensão imediata da circulação do veículo de placa EPA-8**3;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 25.05.2026, de autoria do responsável pelo Setor de Transporte, informando para a Secretaria Municipal de Educação que o referido veículo estava em circulação pois os reparos necessários já teriam sido efetuados;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 22.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando para a empresa R. L. M. E M. V. LTDA, após o conhecimento da denúncia realizada pelo Conselho Tutelar, o cancelamento das Notas Fiscais nº 31* e 393* referentes ao veículo de placa EPA-8**3 pela constatação da não realização do serviço;
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal nº 31*, nº 393*, nº 20* e nº 382* contendo o relatório dos serviços prestados pela empresa R. L. M. E M. V. LTDA, devidamente atestadas pelo Sr. V. R. DE G.;
CONSIDERANDO a Liberação de Nota Fiscal – Situação: Liberado nº 0381**/2026 e nº 0384**/2026;
CONSIDERANDO o Memorando nº 277/2026, datado de 27.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando toda a matéria para a verificação das inconsistências entre as notas fiscais empenhadas e liquidadas e os serviços não realizados no veículo de placa EPA-8**3;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 007/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. DE G. (matrícula nº 103**), na função de Assessor; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, X, XX, XXII do art. 256 e dos incisos VII, VIII, XV e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação e ao Setor de Compras/Licitações, todos e quaisquer documentos, que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem a apurar os fatos narrados nesta portaria.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possa ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de maio de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 262, 29 DE MAIO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 006/2026 em face dos Servidores Públicos Municipais, Sr. J. DOS S. O. (mat. 12**) e Sra. A. L. R. A. (mat. 10**), aplicando-lhes pena de ADVERTÊNCIA VERBAL prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. 29/05/2026
PORTARIA Nº 146, 17 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 26.12.2025 e dá outras providências. 17/03/2026
PORTARIA Nº 27, 14 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 14/01/2026
PORTARIA Nº 16, 09 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025 e dá outras providências. 09/01/2026
PORTARIA Nº 599, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 019/25 para averiguação e possível apuração de responsabilidades acerca das razões que levaram o freezer da Unidade Escolar V. L. B. a ficar desligado acarretando no descarte de 19,5 kg de carne e dá outras providências. 03/11/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 265, 29 DE MAIO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 265, 29 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia