Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 007/26 para apuração dos possíveis motivos e responsabilidades do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. DE G. (mat. nº 103**) no ateste das notas referentes a manutenção do veículo de placa EPA-8**3 em que foram identificadas possíveis inconsistências nos documentos fiscais quando comparado com a efetiva realização integral dos serviços descritos, fato conhecido por conta de denúncia realizada pelo Conselho Tutelar de Aparecida e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Ofício nº 228, datado de 22.05.2026, de autoria do Conselho Tutelar de Aparecida, em que informa a Secretaria Municipal de Educação, para ciência e adoção urgente de medidas, acerca da irregularidade no transporte escolar municipal, especificamente envolvendo o veículo de placa EPA-8**3 que, segundo evidências documentais e fotográficas, estaria com os pneus em estado crítico de desgaste, com indícios de ausência de manutenção preventiva e corretiva, estando assim, potencialmente inapto para a circulação, pois estaria expondo as crianças e adolescentes a riscos de acidentes;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 22.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando para o Setor de Transporte, após o conhecimento da denúncia realizada pelo Conselho Tutelar, a suspensão imediata da circulação do veículo de placa EPA-8**3;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 25.05.2026, de autoria do responsável pelo Setor de Transporte, informando para a Secretaria Municipal de Educação que o referido veículo estava em circulação pois os reparos necessários já teriam sido efetuados;
CONSIDERANDO o e-mail, datado de 22.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, solicitando para a empresa R. L. M. E M. V. LTDA, após o conhecimento da denúncia realizada pelo Conselho Tutelar, o cancelamento das Notas Fiscais nº 31* e 393* referentes ao veículo de placa EPA-8**3 pela constatação da não realização do serviço;
CONSIDERANDO a cópia da Nota Fiscal nº 31*, nº 393*, nº 20* e nº 382* contendo o relatório dos serviços prestados pela empresa R. L. M. E M. V. LTDA, devidamente atestadas pelo Sr. V. R. DE G.;
CONSIDERANDO a Liberação de Nota Fiscal – Situação: Liberado nº 0381**/2026 e nº 0384**/2026;
CONSIDERANDO o Memorando nº 277/2026, datado de 27.05.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Educação, encaminhando toda a matéria para a verificação das inconsistências entre as notas fiscais empenhadas e liquidadas e os serviços não realizados no veículo de placa EPA-8**3;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 007/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, em face do Servidor Público Municipal, Sr. V. R. DE G. (matrícula nº 103**), na função de Assessor; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhe é atribuída para comprovar a existência de infração aos deveres e proibições do servidor público, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, X, XX, XXII do art. 256 e dos incisos VII, VIII, XV e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Educação e ao Setor de Compras/Licitações, todos e quaisquer documentos, que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem a apurar os fatos narrados nesta portaria.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, para que possa ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de maio de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de maio de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo