Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 006/2026 em face dos Servidores Públicos Municipais, Sr. J. DOS S. O. (mat. 12**) e Sra. A. L. R. A. (mat. 10**), aplicando-lhes pena de ADVERTÊNCIA VERBAL prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 006/2026, instaurada pela Portaria nº 236/2026 de 12.05.2026, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas, ficou comprovada a utilização de contas pessoais vinculadas aos servidores investigados para o recebimento de valores referentes aos eventos de formatura, porém sem indícios de elementos concretos de desvio de valores; os documentos apresentados, bem como os esclarecimentos dados, demonstraram compatibilidade entre o que foi arrecadado e as movimentações realizadas; os fatos evidenciam a ausência de má-fé, revelando uma ingenuidade e inexperiência administrativa, além de ausência de regulamentação específica; apesar de não configurar uma ação dolosa, houve falha funcional referente a adoção de medidas administrativas adequadas para a condução financeira. Pelo exposto, a Comissão é favorável a aplicação da pena, proporcional e legalmente adequada, de advertência verbal ao servidor pelos motivos expostos; da devida adoção de recomendações a Secretaria Municipal de Educação quanto aos procedimentos quanto a organização de eventos escolares e posterior arquivamento devido à ausência de elementos que justifiquem a abertura de processo administrativo;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar quanto a aplicação da pena de advertência verbal nos termos da legislação vigente, bem como a devida expedição das recomendações a Secretaria Municipal de Educação quanto aos procedimentos quanto a organização de eventos escolares e posterior arquivamento;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA VERBAL aos Servidores Públicos Municipais, Sr. J. DOS S. O. (mat. 12**) e Sra. A. L. R. A. (mat. 10**), prevista no § 1º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023.
Parágrafo Único – Fica determinado a Secretaria Municipal de Educação dar ciência aos Servidores Públicos Municipais citados no caput do art. 1º sobre a penalidade resultado do procedimento administrativo, bem como realizar os devidos registros em seu assentamento funcional.
Art. 2º – Determina ainda que a Secretaria Municipal de Educação adote as recomendações abaixo:
I – A elaboração de manual orientativo e procedimento padronizado para organização de eventos escolares, contendo diretrizes administrativas, financeiras e de prestação de contas;
II – A regulamentação e a obrigatoriedade de constituição de comissão organizadora composta por representantes da unidade escolar e pais ou responsáveis, com definição formal de atribuições e responsabilidades;
III – Que as futuras arrecadações relacionadas a atividades escolares sejam realizadas exclusivamente por meios institucionais formalmente autorizados, vedada a utilização de contas pessoais de servidores públicos;
IV – Que toda arrecadação relacionada a eventos escolares observe critérios mínimos de transparência, publicidade, formalização documental e prestação de contas;
V – Que os valores apresentados aos pais e responsáveis sejam previamente discriminados, identificando-se expressamente valores estimativos, valores definitivos, finalidade das cobranças e possibilidade de alteração contratual.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de maio de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de maio de 2026.
Érica Soler santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo