Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais.Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município.[/ementa]
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.154/2024;
CONSIDERANDO a autonomia da Procuradoria Municipal;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas ao Procurador-Geral e eventual substituto, nos exatos termos do Decreto Municipal 5.154/2024.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 23 de abril de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 5174, 22 DE JULHO DE 2024)