Ementa
Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Protocolo nº 2872/2023, contendo 09 (nove) páginas, datado de 20.07.2023, de autoria da Sra. P. F. B., solicitando o ressarcimento a Prefeitura Municipal por conta do acidente ocorrido com veículo oficial (Placa CTI0828), em decorrência dos danos causados em seu veículo;
CONSIDERANDO o despacho da Procuradoria Jurídica, realizado no verso do Protocolo nº 2872/2023, datado de 08.08.2023, solicitando informações sobre a existência de abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº IL3605-1/2023, datado de 27.06.2023, no qual consta o histórico do BO e as demais informações dos envolvidos;
CONSIDERANDO a cópia da apólice, em que é informado o valor de R$ 2.643,00 (mil reais, oitocentos e quarenta e um reais e doze centavos) referente a franquia do seguro da Sra. P. F. B., necessários para o reparo dos danos causados pelo acidente;
CONSIDERANDO as fotos do veículo oficial (Placa CTI0828) e do veículo da Sra. P. F. B. em que é possível contatar o dano causado pelo acidente;
CONSIDERANDO a Memorando 293/2023 – SMS, datado de 11.08.2023, em que a Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao despacho da Procuradoria Jurídica, informa que foi solicitado a abertura de procedimento administrativo para apurar as responsabilidades do servidor J. H. DA S.;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município, exarado pelo Subprocurador J. F. J., datado de 25.08.2023, referente a solicitação de ressarcimento de dano solicitado pelo Protocolo nº 2873/2023, informando que, com base na documentação analisada,é prematuro apurar as “responsabilidades” pelo acidente, ainda pelo fato de que, mesmo sendo comprovada a culpa do servidor, não é hábito da Procuradoria aprovar ou desaprovar o ressarcimento, que quase em sua totalidade, resolve-se por vias judiciais. Informa-se ainda que não foi anexado nenhuma comprovação de propriedade do veículo danificado por parte da Sra. P. F. B.;
CONSIDERANDO o Memorando 292/2023 – SMS, datado de 10.08.2023, em que a Secretaria Municipal de Saúde, solicitada a abertura de procedimento administrativo para apurar as responsabilidades do servidor J. H. DA S. no acidente ocorrido dia 27.06.2023 na cidade de Cruzeiro/SP com o veículo da Sra. P. F. B.;
CONSIDERANDO a cópia da Listagem de Transportes Agendados, devidamente assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, em que é verificado que o motorista responsável pela viagem até a cidade de Cruzeiro/SP era o servidor J. H. DA S.;
CONSIDERANDO a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – Digital do veículo com Placa CTI0828;
CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, realizado no verso do Protocolo nº 2872/2023, datado de 30.08.2023, solicitando a abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de sindicância.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado à realização de oitivas com todos os funcionários, sejam eles servidores concursados ou comissionados, que possam ajudar a elucidar o ocorrido.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 05 de setembro de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de setembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo