Retificação da Portaria nº 318/2024 que designou servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros.Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuar nos ajustes contratuais firmados pela municipalidade e terceiros. [/ementa]
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 2º do Decreto Municipal nº 5.157/2024 e artigo 7º do Decreto Municipal nº 5.111/2023;
CONSIDERANDO o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº 002/2021 apresentada pela Controladoria Geral, referente à necessidade da nomeação/indicação de um Gestor de Contratos;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – DESIGNAR como Fiscal de Contrato, nas secretarias discriminadas, os seguintes servidores:
I – Gabinete do Prefeito;
ANGÉLICA MARIA MARCONDES GOUVEA;
II – Procuradoria-Geral;
ARIÁDINE DINIZ PINTO;
III – Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
EMERSON LUIS RIBEIRO;
IV – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão;
ALLAN FELIPE ROCHA DE SIQUEIRA;
V – Secretaria Municipal de Administração;
REINALDO DIONÍSIO DE CARVALHO;
FÁBIO AUGUSTO DE CARVALHO;
VI – Secretaria Municipal de Fazenda;
MAURO SÉRGIO DE FARIA;
VII – Secretaria Municipal de Saúde;
CARILENE APARECIDA FONTES DA SILVA; CAREN CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS;
ARIANE DINIZ JANUÁRIO;
ANA PAULA PEREIRA ROSA;
CAMILA DE OLIVEIRA SOARES;
VIII – Secretaria Municipal de Educação;
FERNANDA TEIXEIRA SANTOS GUIMARÃES;
CARMELITA PRUDENTE SOUZA DE PAULA;
MÁRCIA MARIA GUIMARÃES FERREIRA;
IX – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
ANDREIA APARECIDA DE ALMEIDA BENTO;
X – Secretaria Municipal de Cultura;
JOÃO GILBERTO DE OLIVEIRA;
XI – Secretaria Municipal de Turismo;
DORIAN ONTIVEROS FILHO;
XII – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
EDSON RENAN ELEUTÉRIO PRUDENTE;
XIII – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
REGINA CELIA DE OLIVEIRA SANTOS PINTO;
XIV – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
CASSIANO RODRIGUES MAIA SAMPAIO;
XV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos;
GILBERTO FORTUNATO;
KAYAN EMILE LOUIS ROCHA;
XVI – Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher;
ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA MOTA;
KARINA NERY DA SILVA.
§ 1º – Não havendo indicação expressa da secretaria competente, o servidor, no respectivo contrato, também ficará com a responsabilidade de Gestor do mesmo.
§ 2º – Os contratos ainda vigentes na Administração Pública Municipal deverão passar por atualização, no que couber, nos parâmetros instituídos nesta Portaria, em especial, quanto aqueles sem indicação de fiscal, se existentes.
Art. 2º – Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, fica garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 5.157/2024 e nº 5.111/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria-Geral do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º – O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4º – Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º – Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 303/2022.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de abril de 2024.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de abril de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo