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PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 004/2022 instaurada pela Portaria nº 305/2023 de 05.09.2023, que conforme análise da documentação e das oitivas realizadas com os servidores em questão, todos assumiram a autoria da festa e como foi organizada “de última hora” não acharam, no momento, que teria algum problema ser realizada nas dependências da Secretária Municipal de Saúde, pois foi após o expediente e não atrapalhou a rotina de trabalho, sendo reconhecido posteriormente que não agiram de modo correto. Mesmo que não agindo de má-fé os fatos apurados vão contra os preceitos legais. Diante do exposto a Comissão é favorável a aplicação da pena de repreensão pelo agravante do uso de bebidas alcoólicas nas dependências públicas, mesmo que “fora do expediente”, além da sugestão de que seja realizado um acompanhamento mais rigoroso quanto ao horário, em especial as horas extras, encerrando-se assim que possível o registro de ponto de modo físico/papel;
CONSIDERANDO o despacho do Chefe do Executivo Municipal que levando em conta que apesar da conduta dos respectivos servidores não ter gerado prejuízo a Administração Pública ou no atendimento de moradores ou pacientes, deve ser evitada a realização de tais festividades na sede da Secretaria, sendo a conduta passível da aplicação de penalidades. Dito isso, acolhe-se o parecer da Comissão e aplica-se a pena de repreensão aos servidores em questão nos termos do art. 134, inciso II, além de determinar que todas as Secretarias, em especial a Secretaria Municipal de Saúde acompanhem de forma efetiva e eficiente a realização da respectiva carga horária de trabalho;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a aplicação da penalidade de REPREENSÃO aos Servidores Públicos Municipais abaixo, prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei.
-Sr. M. L. A (matrícula nº 110**);
-Sr. B. S. S. R. (matrícula nº 7**);
-Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e
-Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**).
§ 1º – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aparecida dar ciência aos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A.; Sr. J. G. T. e Sr. F. A. G. DA S. sobre a penalidade resultado da sindicância administrativa.
§ 2º – Fica determinado a Diretoria de Recursos Humanos do SAAE dar ciência ao Servidor Público Municipal, Sr. B. S. S. R. (motorista emprestado a Secretaria Municipal de Saúde) sobre a penalidade resultado da sindicância administrativa.
Art. 2º – Determina ainda que todas as Secretarias Municipais, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, acompanhem de forma efetiva e eficiente a realização da respectiva carga horária de trabalho.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de novembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de novembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências. 27/12/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
PORTARIA Nº 253, 31 DE JULHO DE 2023 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. - matrícula nº 102** - prevista no inciso I do art. 134 da Lei nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida) e pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A. – matrícula nº 110** - resultado da Sindicância Administrativa nº 028/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 31/07/2023
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