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PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 068/2023, datado de 11.12.2023, de autoria da Enfermeira Coordenadora do EAP Dr. José Monteiro do Amaral, dando ciência a Coordenação de Atenção Básica, sobre o problema na coleta de sangue que ocorreu no dia 08.12.2023, visto que o motorista e a equipe de enfermagem responsáveis não levaram a caixa com o material da coleta, mas apenas os de Especialidades, gerando o descarte do material coletado e um novo agendamento com os pacientes para uma nova coleta;
CONSIDERANDO o Memorando nº 56/2023, datado de 11.12.2023, de autoria da Coordenadora do Programa IST, dando ciência a Secretaria Municipal de Saúde, sobre a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O., que mesmo sendo avisado sobre o procedimento para a entrega do material coletado, acaba desrespeitando as orientações e atrapalha o fluxo da Santa Casa por querer utilizar a rampa de entrada. Além disso a Coordenadora informa que o servidor sai para o almoço por volta do meio dia, retornando apenas depois das 15 horas;
CONSIDERANDO as 02 (duas) fotos da caixa de coleta do material biológico que não foi entregue e acabou sendo descartado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 499/2023 – SMS, datado de 12.11.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde encaminhando a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, para ciência e providências, a documentação acima para que seja instaurada sindicância administrativa contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O.;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Memorando nº 499/2023 – SMS, datado de 14.12.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando a matéria para a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo para ciência e abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder da referida Secretaria que ajudem a elucidar e esclarecer a conduta do servidor e os motivos que fizeram com que o material biológico coletado não fosse entregue conforme o cronograma estabelecido.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. F. A. DE A.; Sra. A. D. J. e Sra. M. A. DA S. M. O., autoras dos Memorandos e citadas nos documentos, para que possam ajudar a esclarecer o motivo do comportamento do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O., além da não entrega do material coletado no prazo estabelecido.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de dezembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 403, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 004/2023 em face dos Servidores Públicos Municipais – Sr. M. L. A (mat. nº 110**); Sr. B. S. S. R. (mat. 7**); Sr. J. G. T. (mat. nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (mat. nº 77**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no artigo 134, inciso II, da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso IX e XIV, e do artigo 127, inciso VIII, XI, XIII e XIV da mesma Lei. 24/11/2023
PORTARIA Nº 305, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/23 para apurar os motivos e responsabilidades referente a conduta dos Servidores Públicos Municipais, Sr. M. L. A (matrícula nº 110**); Sr. B. S. S. R.; Sr. J. G. T. (matrícula nº 102**) e Sr. F. A. G. DA S. (matrícula nº 77**) por realizarem um churrasco nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, sem a respectiva autorização, no dia 04.08.2023 e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 304, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Determina à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/23 para apurar os motivos e responsabilidades referentes ao acidente ocorrido no dia 27.06.2023 com o veículo oficial (Placa CTI0828) da Prefeitura Municipal, conduzido pelo Servidor Público Municipal, Sr. J. H. DA S. – matrícula nº 73** - além da indenização solicitada pelo Protocolo nº 2872/2023 a Sr. P. F. B, em decorrência dos danos causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 05/09/2023
PORTARIA Nº 254, 31 DE JULHO DE 2023 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a processo disciplinar em face do Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE F. – matrícula nº 102** – aplicando-lhe pena de ADVERTÊNCIA prevista no artigo 134, inciso I da Lei Municipal nº 2.541/93, de 31.12.1993, com enquadramento nos termos do artigo 126, inciso III, IV, V, VIII, XIV e XV e do artigo 127, incisos IV e XI da mesma Lei. 31/07/2023
PORTARIA Nº 253, 31 DE JULHO DE 2023 Determina a aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao Servidor Público Municipal, Sr. L. A. DE T. - matrícula nº 102** - prevista no inciso I do art. 134 da Lei nº 2.541/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos de Aparecida) e pena de ADVERTÊNCIA VERBAL ao Servidor Público Municipal, Sr. M. L. A. – matrícula nº 110** - resultado da Sindicância Administrativa nº 028/2022, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 31/07/2023
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