Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 068/2023, datado de 11.12.2023, de autoria da Enfermeira Coordenadora do EAP Dr. José Monteiro do Amaral, dando ciência a Coordenação de Atenção Básica, sobre o problema na coleta de sangue que ocorreu no dia 08.12.2023, visto que o motorista e a equipe de enfermagem responsáveis não levaram a caixa com o material da coleta, mas apenas os de Especialidades, gerando o descarte do material coletado e um novo agendamento com os pacientes para uma nova coleta;
CONSIDERANDO o Memorando nº 56/2023, datado de 11.12.2023, de autoria da Coordenadora do Programa IST, dando ciência a Secretaria Municipal de Saúde, sobre a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O., que mesmo sendo avisado sobre o procedimento para a entrega do material coletado, acaba desrespeitando as orientações e atrapalha o fluxo da Santa Casa por querer utilizar a rampa de entrada. Além disso a Coordenadora informa que o servidor sai para o almoço por volta do meio dia, retornando apenas depois das 15 horas;
CONSIDERANDO as 02 (duas) fotos da caixa de coleta do material biológico que não foi entregue e acabou sendo descartado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 499/2023 – SMS, datado de 12.11.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde encaminhando a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, para ciência e providências, a documentação acima para que seja instaurada sindicância administrativa contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O.;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Memorando nº 499/2023 – SMS, datado de 14.12.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando a matéria para a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo para ciência e abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder da referida Secretaria que ajudem a elucidar e esclarecer a conduta do servidor e os motivos que fizeram com que o material biológico coletado não fosse entregue conforme o cronograma estabelecido.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. F. A. DE A.; Sra. A. D. J. e Sra. M. A. DA S. M. O., autoras dos Memorandos e citadas nos documentos, para que possam ajudar a esclarecer o motivo do comportamento do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O., além da não entrega do material coletado no prazo estabelecido.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de dezembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo