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PORTARIA Nº 428, 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Memorando nº 068/2023, datado de 11.12.2023, de autoria da Enfermeira Coordenadora do EAP Dr. José Monteiro do Amaral, dando ciência a Coordenação de Atenção Básica, sobre o problema na coleta de sangue que ocorreu no dia 08.12.2023, visto que o motorista e a equipe de enfermagem responsáveis não levaram a caixa com o material da coleta, mas apenas os de Especialidades, gerando o descarte do material coletado e um novo agendamento com os pacientes para uma nova coleta;
CONSIDERANDO o Memorando nº 56/2023, datado de 11.12.2023, de autoria da Coordenadora do Programa IST, dando ciência a Secretaria Municipal de Saúde, sobre a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O., que mesmo sendo avisado sobre o procedimento para a entrega do material coletado, acaba desrespeitando as orientações e atrapalha o fluxo da Santa Casa por querer utilizar a rampa de entrada. Além disso a Coordenadora informa que o servidor sai para o almoço por volta do meio dia, retornando apenas depois das 15 horas;
CONSIDERANDO as 02 (duas) fotos da caixa de coleta do material biológico que não foi entregue e acabou sendo descartado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 499/2023 – SMS, datado de 12.11.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde encaminhando a Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, para ciência e providências, a documentação acima para que seja instaurada sindicância administrativa contra o Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O.;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Memorando nº 499/2023 – SMS, datado de 14.12.2023, de autoria da Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão, encaminhando a matéria para a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo para ciência e abertura de procedimento administrativo para apurar os fatos narrados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 008/23 para apurar a conduta do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. - matrícula nº 101** - além dos motivos para o não cumprimento da escala de coleta de material biológico que acarretou no descarte do material gerando prejuízos ao erário e no reagendamento dos pacientes para uma nova coleta.
Art 2º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º – Fica o Sr. Presidente da Comissão Permanente Disciplinar autorizado a requisitar e obter, junto a Secretaria Municipal de Saúde, cópias da documentação integral, podendo extrair cópias de documentos que estiverem em poder da referida Secretaria que ajudem a elucidar e esclarecer a conduta do servidor e os motivos que fizeram com que o material biológico coletado não fosse entregue conforme o cronograma estabelecido.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial da Sra. F. A. DE A.; Sra. A. D. J. e Sra. M. A. DA S. M. O., autoras dos Memorandos e citadas nos documentos, para que possam ajudar a esclarecer o motivo do comportamento do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O., além da não entrega do material coletado no prazo estabelecido.
Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de dezembro de 2023.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de dezembro de 2023.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 847, 12 DE DEZEMBRO DE 2024 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2024 para análise da conduta do servidor C.S.H. – matrícula nº 77** - em ação a qual foi possivelmente desacatado e dá outras providências. 12/12/2024
PORTARIA Nº 717, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 001/2024 (averiguar a localização e responsabilidades pelo sumiço de estepes, macacos e chaves de rodas de 11 veículos pertencentes à frota municipal da Saúde, além da possível reparação dos danos causados ao erário), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 716, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa nº 008/2023 em face do Servidor Público Municipal, Sr. S. C. DE O. (mat. nº 101**), aplicando-lhe pena de REPREENSÃO prevista no § 2º do artigo 273 da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 256, inciso I, II, III, IV e VII, e do artigo 259, inciso V, XII, XXIV e XXV da mesma Lei. 14/11/2024
PORTARIA Nº 715, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 005/2023 (apuração da responsabilidade acerca do furto do veículo placa BFZ-1439 – motocicleta Honda NXR 150 BROS – lotado da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e das pendências referentes a infrações de trânsito vinculadas ao referido veículo), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 14/11/2024
PORTARIA Nº 709, 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 024/2022 (apuração das responsabilidades pelas infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos oficiais do serviço público municipal que resultaram em multas de trânsito, principalmente daquelas em que não foram indicados os condutores dos veículos e que já foram pagas pela municipalidade, em especial dos veículos EOB4365 e EOB4356 em poder da Secretaria Municipal da Saúde), após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 12/11/2024
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