Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais.Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município.
Parágrafo Único – A competência de que trata o "caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial.
Art. 2º – Aos ordenadores de despesa competem:
I – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas de sua Pasta;
II – Determinar, homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;
III – Assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;
IV – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas e horas extras, ficando determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado;
V – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64 especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa, da Lei Complementar n° 101/2020 (responsabilidade fiscal) e das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, 14.133/2021 e suas alterações, no que refere a licitações e contratos;
VI – Autorizar adiantamento, estabelecido no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64, nos precisos termos da legislação vigente;
Art. 3º – A Diretoria de Compras e Licitações encaminhará mensalmente ao Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Finanças relatório gerencial com demonstrativo de despesas executadas, discriminando o órgão ou secretaria, o objeto, o quantitativo, a modalidade e o valor.
Art. 4º – Os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, bem como os substitutos legais, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente decreto.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.857/21.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de abril de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 5174, 22 DE JULHO DE 2024)