Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
22/04/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
22/07/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto Executivo 5174
Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais.Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral e Interno do Município.[/ementa]
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – No âmbito do Poder Público Municipal fica delegada a competência de ordenador de despesas aos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município.
Parágrafo Único – A competência de que trata o "caput” deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de missão oficial.
Art. 2º – Aos ordenadores de despesa competem:
I – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas de sua Pasta;
II – Determinar, homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;
III – Assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, bem como designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização dos mesmos e, ainda, emitir ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;
IV – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de verbas e horas extras, ficando determinado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças cumprir o ordenado e pagar o autorizado;
V – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64 especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de liquidação da despesa, da Lei Complementar n° 101/2020 (responsabilidade fiscal) e das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, 14.133/2021 e suas alterações, no que refere a licitações e contratos;
VI – Autorizar adiantamento, estabelecido no art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64, nos precisos termos da legislação vigente;
Art. 3º – A Diretoria de Compras e Licitações encaminhará mensalmente ao Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Finanças relatório gerencial com demonstrativo de despesas executadas, discriminando o órgão ou secretaria, o objeto, o quantitativo, a modalidade e o valor.
Art. 4º – Os Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Controlador Geral do Município, bem como os substitutos legais, são responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas da União, nos limites definidos no presente decreto.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.857/21.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 22 de abril de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 22 de abril de 2024.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Planejamento e Governo

(Revogado pelo(a) DECRETO EXECUTIVO Nº 5174, 22 DE JULHO DE 2024)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 557, 25 DE JULHO DE 2024 Nomeia os componentes da Equipe de VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Aparecida 25/07/2024
PORTARIA Nº 556, 25 DE JULHO DE 2024 Nomeia o “Conselho Municipal de Saúde”, atendendo a Lei de Criação do COMUS – Lei Municipal 3.522/2009 25/07/2024
PORTARIA Nº 553, 24 DE JULHO DE 2024 Retificação da Portaria nº 518/2024 que autorizou a concessão de Licença sem Vencimentos ao Servidor Público Municipal, Sr. Célio Roberto da Silva 24/07/2024
PORTARIA Nº 548, 24 DE JULHO DE 2024 Revogação da Portaria nº 485/2024 que exonerou do Cargo em Comissão de Secretario Municipal Adjunto de Obras e Urbanismo, a Sra. Jessica Lerisse Barbosa de Castro Rezende 24/07/2024
PORTARIA Nº 519, 23 DE JULHO DE 2024 Revogação da Portaria Nº 501/2024 que nomeou do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Indústria e Comércio, o Sr. José Fábio Moreira 23/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5154, 22 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia