Ementa
Dispõe sobre a abertura de processo administrativo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S do núcleo urbano social do bairro de São Francisco e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 4.740, de 03 de julho de 2020, que institui o Programa de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Aparecida.
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural no âmbito federal, que favorece as ações do poder público municipal e dos demais entes e atores responsáveis.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 281, de 04 de julho de 2022, que nomeia os membros da Câmara Técnica de Regularização Fundiária (CTRF) desse município e dá outras providências.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art 1º - Fica determinada a abertura do processo administrativo de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano social do bairro de São Francisco desse município.
Art 2º - O processo de regularização cumprirá, em partes, as exigências do Ministério Público do Estado de São Paulo no Despacho do processo Nº 0002531-87.2014.8.26.0028 que obriga a Prefeitura Municipal de Aparecida a regularizar o loteamento do bairro São Francisco, cumprindo todos os deveres legais de regularidade, controle e fiscalização do uso e ocupação do solo, adotando as medidas para prevenir, cessar ou atenuar as atividades danosas ao meio ambiente e aos padrões urbanísticos. A abertura do processo permitirá que seja anexada a documentação do projeto de regularização.
Art 3º- A presente portaria entre vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 08 de julho de 2022.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 08 de julho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo