Ementa
Dispõe sobre a adoção no âmbito da iniciativa privada, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus) e H3N2, e dá outras providências
CONSIDERANDO, o disposto no: Decreto Estadual n.º 64.862/2020 de 13.03.2020, Decreto Estadual n.º 64.881/2020 de 20.03.2020, Decreto Estadual n.º 64.920/2020 de 06.04.2020, Decreto Estadual n.º 64.946/2020 de 17.04.2020, Decreto Estadual n.º 64.959/2020 de 04.05.2020, Decreto Estadual n.º 64.967/2020 de 08.05.2020, e Decreto Estadual n.º 64.994/2020 de 28/05/2020, Decreto Estadual n. 65.014/2020, de 10/06/2020, Decreto Estadual n. 65.032/2020 de 26/06/2020, Decreto Estadual n. 65.110/2020 de 05/08/2020, Decreto Estadual n. 65.415/2020 de 23/12/2020, Decreto Estadual n. 65.487/2020, Decreto Estadual n. 65.554/2022 e Decreto Estadual n. 66.575/2022, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta e estabelecimentos privados, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO, que é dever de toda sociedade a proteção à saúde pública, visando evitar a contaminação e a propagação de doenças;
CONSIDERANDO, a Decisão do Governo do Estado de São Paulo, quanto à utilização de máscaras em locais públicos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA/SP, em exercício, no uso de suas atribuições, conferidas pelos artigos 63; 65; 71; 121; 155; 163; 165; todos da Lei Orgânica Municipal; nas Leis Municipais nº 2.067/83 (Código de Posturas) e nº 4.116/17 (Código Tributário) e, nos artigos 196 e 197, da Constituição Federal.
DECRETA:
Art 1º. Fica facultado a utilização de máscaras em locais públicos ou privados fechados ou abertos, salvo unidades de saúde e transporte coletivo, mantendo a utilização e fornecimento de álcool em gel.
Art 2º. As Secretarias do Município, mediante ato próprio, editarão normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Art 3º. As situações não previstas no presente decreto deverão obedecer ao disposto junto ao Plano São Paulo do Governo Estadual.
Art 4º. Este Decreto entrará na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 18 de março de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 18 de março de 2022.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária Municipal de Planejamento e Governo