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MAI
02
02 MAI 2023
FAZENDA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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Taxa do Comércio Ambulante é prorrogada até 8 de maio
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A Prefeitura Municipal de Aparecida publicou hoje (02/05/2023) o decreto nº 5.043/2023 que prorroga os vencimentos da 1ª parcela e quota única da Taxa de Comércio Ambulante para o dia 8 de maio de 2023.
A Prefeitura Municipal de Aparecida publicou nesta terça-feira (02/05/2023) o decreto nº 5.043/2023 que dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da 1ª (primeira) parcela e quota única da Taxa do Comércio Ambulante do ano de 2023. Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento no dia 08 de maio de 2023 da 1ª parcela e da quota única dos carnês. Será mantido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total lançado para o pagamento em quota única. O pagamento pode ser feito nas agências bancárias, casas lotéricas e internet.
A extensão do prazo foi concedida em decorrência das alterações e adequações dos quadros administrativos municipais.

Informações:
Secretaria de Indústria e Comércio
Avenida Papa João Paulo II (avenida Monumental), nº 287, fone: (12) 3105-4026
 
Fonte: Secretaria de Planejamento e Governo
Autor: Giovana Ferreira
Local: Prefeitura de Aparecida
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