A Prefeitura, por meio das Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Governo, divulgou nesta terça-feira (29) a Lei nº 4.743/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) no município. O programa entra em vigor nesta quarta-feira, 1º de outubro, e permite a regularização de débitos com condições especiais de pagamento.
Podem ser incluídos débitos tributários e não tributários, aqueles inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, além de débitos de parcelamentos anteriores que não tenham sido integralmente quitados. São abrangidos os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
O contribuinte poderá escolher entre quatro modalidades de pagamento. Para quitação à vista, haverá redução de 100% da multa e dos juros de mora. Também será possível parcelar em até três vezes, com redução de 80%; em até seis parcelas, com redução de 70%; ou em até 12 parcelas, com redução de 60%.
Para débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, a legislação ainda prevê uma redução adicional de 15% sobre o saldo remanescente da multa e dos juros de mora, após a aplicação da redução correspondente à modalidade escolhida.
A adesão poderá ser formalizada entre 1º e 30 de outubro de 2026. A primeira parcela, ou a parcela única, deverá ser paga em até 15 dias após a formalização do acordo.
O pedido de adesão deve ser formalizado junto ao Setor da Dívida Ativa. Para participar do programa, o contribuinte precisa estar com o cadastro atualizado e comprovar regularidade em relação aos tributos municipais com vencimento no exercício corrente.
A lei também prevê a possibilidade de pagamento por cartão de crédito, conforme disponibilidade do sistema e adesão da instituição financeira ou bandeira ao convênio mantido pelo Município.