A Prefeitura, por meio das Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Governo, informa que o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026 foi prorrogado até o dia 19 de novembro. A medida amplia o período para que os contribuintes possam regularizar seus débitos com a Prefeitura, aproveitando descontos sobre multas e juros.
Instituído pela Lei nº 4.743/2026, o programa oferece condições especiais para a quitação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, além de parcelamentos anteriores que ainda não tenham sido integralmente pagos. O REFIS contempla débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Os contribuintes podem escolher entre quatro modalidades de pagamento:
· À vista: desconto de 100% sobre multas e juros de mora;
· Em até 3 parcelas: desconto de 80% sobre multas e juros;
· Em até 6 parcelas: desconto de 70% sobre multas e juros;
· Em até 12 parcelas: desconto de 60% sobre multas e juros.
Para débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, a legislação também prevê uma redução adicional de 15% sobre o saldo remanescente das multas e dos juros, após a aplicação do desconto correspondente à modalidade escolhida.
A adesão deve ser formalizada junto ao Setor da Dívida Ativa, até 19 de novembro. Para participar, o contribuinte deve manter seu cadastro atualizado e comprovar regularidade em relação aos tributos com vencimento no exercício corrente.
A primeira parcela, ou o pagamento integral, deverá ser quitada em até 15 dias após a formalização do acordo.
O programa também prevê a possibilidade de pagamento por cartão de crédito, conforme a disponibilidade do sistema e as condições estabelecidas pela legislação.
Com a prorrogação, a Prefeitura oferece mais tempo para que os contribuintes possam negociar suas pendências e aproveitar as condições especiais do REFIS 2026.