Denominado SIAFIC, o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle foi instituído pelo Governo Federal depois da regulamentação do artigo 48-A, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A regulamentação aconteceu por meio do Decreto Federal nº 10.540-2020 que estabelece o plano de adequação dos entes federativos para que atenda o padrão mínimo de qualidade e com isso institui o SIAFIC.
Isso significa que o SIAFIC é uma nova obrigação dos municípios brasileiros, que a partir do dia 1 de janeiro de 2023, terão que adotar uma nova forma de transparência nas contas públicas.
No caso dos municípios, o SIAFIC deve reunir a transparência, a gestão financeira e orçamentária dos dois poderes, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara Municipal), além das eventuais autarquias existentes que são os serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades de administração pública.
O Plano precisa apresentar etapas de implantação do Sistema a partir de uma comissão responsável pela execução e implementação do SIAFIC. Portanto, o Decreto Municipal nº 4.855-21 estabelece a constituição da Comissão Municipal que a partir de agora é a responsável em responder o passo a passo do SIAFIC e consequentemente preparar o Plano de Ação.
Acesse o Decreto Municipal na íntegra e conheça o Plano de Ação. (Decreto foi publicado em Legislação – Decreto): https://www.aparecida.sp.gov.br/portal/leis_decretos/1/0/0/0/71/0/0/0/0