O Prefeito José Luiz Rodrigues sancionou a Lei Municipal nº 4.624, que estabelece regras para o funcionamento, instalação e localização de estabelecimentos comerciais destinados a depósito, compra e venda de ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, sucatas, peças e latarias de veículos em fim de vida no município de Aparecida.
A nova legislação tem como objetivo ordenar o território urbano, proteger a saúde pública e evitar a degradação ambiental e paisagística da cidade.
Entre os principais pontos, a Lei determina:
- Proibição da instalação desses estabelecimentos na área urbana do município;
- Permissão apenas em áreas não densamente povoadas, dentro de um raio de até 3 km do Ecoponto Municipal;
- Necessidade de parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para liberação de instalação;
- Obrigatoriedade de muros de alvenaria de no mínimo 2,5 metros de altura, com peças armazenadas em áreas cobertas para evitar riscos à saúde;
- Proibição de manter peças expostas em vias públicas, calçadas ou áreas descobertas;
- Licenciamento apenas mediante apresentação de documentação específica, incluindo laudos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
A legislação também prevê que empresas já instaladas fora das normas terão prazo de 60 a 90 dias para se adequarem, sob pena de fechamento. Além disso, os estabelecimentos estarão sujeitos a fiscalização anual.
Segundo o Prefeito José Luiz Rodrigues, Zé Louquinho, a medida é fundamental para alinhar o desenvolvimento econômico ao cuidado com a cidade:
“É uma lei que traz mais organização ao município, reduz riscos à saúde pública e garante que os espaços urbanos sejam preservados. Aparecida precisa crescer de forma sustentável, respeitando o meio ambiente e a qualidade de vida da população”, destacou.