A Prefeitura publicou nesta quarta-feira (20) a Lei nº 4.621, que trata da limpeza de terrenos baldios, construção de muros e manutenção de passeios no perímetro urbano do município. A medida busca promover uma cidade mais limpa, organizada e segura, além de prevenir riscos à saúde pública.
A nova lei estabelece que é obrigação dos proprietários ou responsáveis pelos imóveis:
- Manter limpos terrenos baldios, inclusive os com construções inacabadas ou abandonadas;
- Construir, reformar e conservar os passeios públicos (calçadas);
- Construir muros de, no mínimo, 50 cm de altura na face frontal dos terrenos sem construção;
- Controlar a vegetação, não permitindo que ervas daninhas ultrapassem 20 cm de altura.
Também ficam proibidos o uso de fogo e a capina química não autorizada para a limpeza dos terrenos. Além disso, não será permitido depositar lixo, entulho ou resíduos em imóveis urbanos, ainda que cercados.
O descumprimento da lei acarretará multa administrativa equivalente a 1% do valor venal do imóvel, podendo dobrar em caso de reincidência. Caso a irregularidade persista, a Prefeitura poderá realizar os serviços de limpeza, repassando os custos ao proprietário, acrescidos de 20% a título de administração.
Segundo o Prefeito José Luiz Rodrigues, Zé Louquinho:
“Aparecida é uma cidade turística e religiosa que recebe milhões de visitantes todos os anos. Manter nossos terrenos e calçadas limpos é um dever coletivo. Essa lei vem reforçar a responsabilidade de cada morador para termos uma cidade mais bonita, segura e acolhedora.”
A lei já está em vigor a partir de sua publicação.