A Prefeitura lançou nesta terça-feira (18) o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, criado por meio da Lei nº 4.652. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos municipais com descontos de até 100% sobre juros e multas. O programa já está em vigor e segue até 30 de novembro de 2025, prazo final para adesão.
O REFIS contempla créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Também podem participar contribuintes com parcelamentos anteriores cancelados por inadimplência.
As condições de pagamento são três:
– À vista: redução de 100% de juros e multas;
– Parcelamento em até 6 vezes: redução de 80% de juros e multas;
– Parcelamento em até 24 vezes no cartão de crédito.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve formalizar o requerimento junto ao Setor de Dívida Ativa da Prefeitura, com atualização cadastral e apresentação dos documentos necessários. A consolidação da adesão ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
Débitos em execução fiscal e inscritos em dívida ativa também podem ser incluídos, respeitadas as normas específicas, inclusive quanto a custas processuais e honorários advocatícios.
O ingresso no REFIS exige que o contribuinte esteja em dia com os tributos municipais do exercício corrente e permaneça regular durante todo o parcelamento. A inadimplência por mais de 30 dias acarreta exclusão do programa e perda dos benefícios.
Com o REFIS, o Município busca facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir conflitos judiciais e ampliar a arrecadação, garantindo justiça fiscal e oportunidade de quitação com benefícios significativos.
Mais informações e atendimento presencial estão disponíveis no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura.