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PORTARIA Nº 669, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Processo Administrativo
Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2021 (averiguar a conduta da servidora pública municipal T. A. da S. F. – matricula nº 8768 – Lotada na Unidade Básica – Estratégia de Saúde da Família de Vila Mariana no cargo de Agente Comunitário de Saúde, no desempenho de suas funções.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 305/2021 constante nos autos do Processo Administrativo nº 001/2021 instaurada pela Portaria nº 199/2021 de 09.02.2021, opina-se pela aplicação da pena de repreensão, conforme ARt. 134 – II, da Lei 2.541/93. Nada mais havendo a acrescentar arquiva-se o presente procedimento com a devida cautela.
CONSIDERANDO a Portaria nº 485/2021, que exonera a pedido do Cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, a Sra. T. A. da S. F.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 001/2021, da conduta da servidora pública municipal T. A. da S. F. – matricula nº 8768 – Lotada na Unidade Básica – Estratégia de Saúde da Família de Vila Mariana no cargo de Agente Comunitário de Saúde, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art 2º - O presente Processo foi instruído pela Comissão Processante Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 29 de setembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de setembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.