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LEI Nº 4004, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste do vencimento do cargo de Monitor de Creche do Município de Aparecida e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos profissionais do magistério, ocupantes do cargo de Monitor de Creche da Rede Municipal de Ensino, que não recebem o Piso salarial, com carga horária de 40 horas semanais, com base na Lei Federal n° 11.738/2011, de 16 de julho de 2008.
Art 2º - O Piso salarial do profissional mencionado no artigo 1° desta Lei, será corrigido nos termos do anexo II da tabela de Monitor de creche - 40 horas, da Lei Municipal n° 3707/2011, de 05 de outubro de 2011.
§ 1° - Caso o reajuste oferecido pela Municipalidade aos Servidores seja inferior ao do Piso Salarial com base no Artigo 5° da Lei Federal n° 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, o referido Profissional fará jus também à diferença entre um e outro.
§ 2° - Caso o reajuste oferecido pela Municipalidade aos seus Servidores seja superior ao Piso Salarial com base no Artigo 50 da Lei Federal n° 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, o referido Profissional fará jus somente ao do Município.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de dezembro de 2015.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo, em 03
de dezembro de 2015.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.