Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/06/2022 às 14h34
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1154, 14 DE OUTUBRO DE 1965
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar áreas de terrenos dos Srs. Vitório Amoroso e José Elache e a Emitir Letras Promissórias.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente áreas de terrenos de propriedade dos senhores Vitório Amoroso e José Elache, ambas na Rua Barão do Rio Branco, medindo aproximadamente, a primeira 335m2 e a segunda 732m2 (metros quadrados), para o fim especial de ser construída a Estação Rodoviária de Aparecida.
§ ÚNICO - Para efeito de avaliação o senhor Prefeito Municipal recorrerá as desapropriações já efetuadas naquelas imediações.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba própria do Orçamento vigente, Orçamento para 1966, e, consignação que será feita no Orçamento de 1967, perfazendo um total de Cr$ 35.000.000 - trinta e cinco milhões de cruzeiros -  
Art 3º - Para suprir a falta de numerário, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a emitir no presente exercício, tantas quantas necessárias forem, Notas Promissórias, vencíveis até o final da presente gestão no momento estipulado no artigo 2º da presente Lei.
 Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de outubro de 1965
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5399, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2026, e dá outras providências. 25/06/2026
LEI Nº 4710, 08 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5386, 25 DE MAIO DE 2026 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida os Ilustríssimos Senhores do Distrito 2430 do Rotary Internacional da Turquia e dá outras providências. 25/05/2026
PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. 14/05/2026
EDITAL Nº 2, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5365, 26 DE MARÇO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, áreas destinadas à implantação do Ecoponto do Município 26/03/2026
LEI Nº 4673, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis de uso comum do povo para fins de regularização fundiária e implantação de empreendimento habitacional no âmbito de convênio para construção de 40 (quarenta) unidades habitacionais e dá outras providências. 26/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5165, 04 DE JUNHO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 04/06/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5162, 08 DE MAIO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 08/05/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5067, 15 DE AGOSTO DE 2023 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. EPITÁCIO JOSÉ CESAR, matrícula R.1/003031. 15/08/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 1154, 14 DE OUTUBRO DE 1965
Código QR
LEI Nº 1154, 14 DE OUTUBRO DE 1965
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia