Ementa
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida.
Considerando, o Processo Administrativo – Protocolo n. 2501/2021;
Considerando, que a doação é sem ônus a Municipalidade.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo. 1o. É Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável e extrajudicial, referente à matrícula R.118.108, do livro 02, Cartório de Registro de Imóvel de Guaratinguetá, INCRA N. 635.065.000.361-9, inscrito na Receita Federal NIRF n. 2.400.795-1 e SICAR n. 35184040203368 de propriedade do Sr. Alexandre Amaral Dinamarco e Cláudio Amaral Dinamarco, com as seguintes descrições, descrita no anexo.
Artigo 2o.A transmissão será gratuita e sem qualquer ônus a municipalidade conforme declarado pelos respectivos expropriados, e não está condicionada a obrigações em face do Município, não retirando as obrigações legais e administrativas dos respectivos expropriados.
Artigo 3o. Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de junho de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de junho de 2024
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO