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DECRETO EXECUTIVO Nº 5165, 04 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Ementa Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida.
Considerando, o Processo Administrativo – Protocolo n. 2501/2021;
Considerando, que a doação é sem ônus a Municipalidade.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:
Artigo. 1o. É Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável e extrajudicial, referente à matrícula R.118.108, do livro 02, Cartório de Registro de Imóvel de Guaratinguetá, INCRA N. 635.065.000.361-9, inscrito na Receita Federal NIRF n. 2.400.795-1 e SICAR n. 35184040203368 de propriedade do Sr. Alexandre Amaral Dinamarco e Cláudio Amaral Dinamarco, com as seguintes descrições, descrita no anexo.
Artigo 2o.A transmissão será gratuita e sem qualquer ônus a municipalidade conforme declarado pelos respectivos expropriados, e não está condicionada a obrigações em face do Município, não retirando as obrigações legais e administrativas dos respectivos expropriados.
Artigo 3o. Este Decreto entrará na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de junho de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de junho de 2024
MAYARA FIGUEIREDO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5162, 08 DE MAIO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 08/05/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5067, 15 DE AGOSTO DE 2023 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. EPITÁCIO JOSÉ CESAR, matrícula R.1/003031. 15/08/2023
LEI Nº 4453, 12 DE AGOSTO DE 2022 Modifica o artigo 1o., da Lei Municipal n. 4389/2021, para constar a matrícula do imóvel objeto de desafetação. 12/08/2022
LEI Nº 4389, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal da classe de bens públicos de uso especial para afetação ao uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário 28/12/2021
LEI Nº 2976, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 Autoriza o Senhor Prefeito Municipal desafetar do uso público, imóvel de propriedade do Município, para fins de doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano-CDHU 01/12/1999
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