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DECRETO EXECUTIVO Nº 5067, 15 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Ementa Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. EPITÁCIO JOSÉ CESAR, matrícula R.1/003031.
Considerando a necessidade de instalação e melhoria na coleta de esgoto;
Considerando a Doação de Área;
Considerando que a doação é sem ônus a Municipalidade;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Decreta:

Art 1º  - É Declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável e extrajudicial, os trechos do imóvel refente a matrícula R.1/003031, às fls. 075 do Livro 2”o”(Registro Geral) do Sr. Epitácio José Cesar, com as seguintes descrições:
“MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL:
LOCAL: Esquina da Rua Projetada 3 com Rua Manoel Labo Dutra
Bairro: Santa Edwirges
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Aparecida
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel sem benfeitorias, do loteamento denominado Santa Edwirges, situado na cidade de Aparecida – SP, que tem início no em um ponto cravado no vértice T5 formado entre a Rua Projetada 3 com o Lote 01 da Quadra T, de onde segue em curva de 5,49m (cinco metros e quarenta e nove centímetros) até encontrar o vértice T6, confrontando com a Rua Projeta 3; daí deflete a direita e segue em reta por uma distância de 23,44m (vinte e três metros e quarenta e quatro centímetros) até encontrar o vértice T7, confrontando com a Rua Manoel Lobo Dutra; daí deflete a direita e segue em reta por uma distância de 19,00m (dezenove metros) até encontrar o vértice T7A, confrontando com o Lote 1 da Quadra T; daí deflete a direita e segue em reta por uma distância de 23,07m (vinte e três metros e sete centímetros); até encontrar encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 249,36 m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Art 2º - Este Decreto entrará na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de agosto de 2023.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de agosto de 2023.
MAYARA FIGUEIREDO
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5165, 04 DE JUNHO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 04/06/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5162, 08 DE MAIO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 08/05/2024
LEI Nº 4453, 12 DE AGOSTO DE 2022 Modifica o artigo 1o., da Lei Municipal n. 4389/2021, para constar a matrícula do imóvel objeto de desafetação. 12/08/2022
LEI Nº 4389, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal da classe de bens públicos de uso especial para afetação ao uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário 28/12/2021
LEI Nº 2976, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 Autoriza o Senhor Prefeito Municipal desafetar do uso público, imóvel de propriedade do Município, para fins de doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano-CDHU 01/12/1999
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