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LEI Nº 4453, 12 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
Ementa Modifica o artigo 1o., da Lei Municipal n. 4389/2021, para constar a matrícula do imóvel objeto de desafetação.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Altera o artigo 1o. da Lei Municipal nº 4.389/2021, que passa ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art 1º. Fica desincorporada da classe de bens de uso especial e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário, a Área Institucional do loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro Santa Terezinha, com as seguintes medidas, confrontações e área:
A presente descrição tem início no ponto P.0, localizado no alinhamento da Avenida Alexandre C. S. Gregório, divisa com propriedade de Alfredo Marcelino. Deste ponto segue em curva, confrontando com a referida Avenida, com raio de 93,10m e desenvolvimento de 12,22m e ângulo central de 7º31’28” até o ponto P.1; deflete à direita, na distância de 47,87m, confrontando em 27,52m com imóvel-2, parte da “Área Institucional” do Loteamento Residencial Rosa de Ouro e 20,35m com à Área A, remanescente da Matrícula nº13.658, do R.I de Aparecida, até o ponto P.9; deflete à direita, em confronto com o Lote 1 da Quadra-G, no rumo de 69°30’SE, na distância de 11,77 até o ponto P.10;deflete à direita, em ângulo interno de 89º47’56” e rumo de 71°30’SW, confrontando com propriedade de Alfredo Marcelino, na distância de 45,40m até o ponto P.0, origem da descrição, encerrando uma área de 554,08m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
LEIA-SE:
Art 1º. Fica desincorporada da classe de bens de uso especial e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário, a Área Institucional do loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro Santa Terezinha, com as seguintes medidas, confrontações e área:
A presente descrição tem início no ponto P.0, localizado no alinhamento da Avenida Alexandre C. S. Gregório, divisa com propriedade de Alfredo Marcelino. Deste ponto segue em curva, confrontando com a referida Avenida,com raio de 93,10m e desenvolvimento de 12,22m e ângulo central de 7º31’28” até o ponto P.1; deflete à direita, na distância de 47,87m, confrontando em 27,52m com imóvel-2, parte da “Área Institucional” do Loteamento Residencial Rosa de Ouro e 20,35m com à Área A, remanescente da Matrícula nº13.658, do R.I de Aparecida, até o ponto P.9; deflete à direita, em confronto com o Lote 1 da Quadra-G, no rumo de 69°30’SE, na distância de 11,77 até o ponto P.10;deflete à direita,em ângulo interno de 89º47’56” e rumo de 71°30’SW, confrontando com propriedade de Alfredo Marcelino, na distância de 45,40m até o ponto P.0, origem da descrição, encerrando uma área de 554,08m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), referente a matrícula n. 13.658.
Art 2º. Fica mantida todas as demais condições determinadas pela Lei Municipal n. 4.389/2021.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 051/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5067, 15 DE AGOSTO DE 2023 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação parcial amigável ou extrajudicial, o imóvel de propriedade do Sr. EPITÁCIO JOSÉ CESAR, matrícula R.1/003031. 15/08/2023
LEI Nº 4389, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal da classe de bens públicos de uso especial para afetação ao uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário 28/12/2021
LEI Nº 2976, 01 DE DEZEMBRO DE 1999 Autoriza o Senhor Prefeito Municipal desafetar do uso público, imóvel de propriedade do Município, para fins de doação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano-CDHU 01/12/1999
LEI Nº 2910, 02 DE FEVEREIRO DE 1999 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a desafetar do uso público imóvel de propriedade do Município denominado área verde nº 07, do loteamento "Residencial Rosa de Ouro", com 137,98 m2, localizado no bairro de Santa Terezinha, para fins de doação 02/02/1999
LEI Nº 1154, 14 DE OUTUBRO DE 1965 Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar áreas de terrenos dos Srs. Vitório Amoroso e José Elache e a Emitir Letras Promissórias. 14/10/1965
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