Ementa
Modifica o artigo 1o., da Lei Municipal n. 4389/2021, para constar a matrícula do imóvel objeto de desafetação.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º. Altera o artigo 1o. da Lei Municipal nº 4.389/2021, que passa ter a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
Art 1º. Fica desincorporada da classe de bens de uso especial e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário, a Área Institucional do loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro Santa Terezinha, com as seguintes medidas, confrontações e área:
A presente descrição tem início no ponto P.0, localizado no alinhamento da Avenida Alexandre C. S. Gregório, divisa com propriedade de Alfredo Marcelino. Deste ponto segue em curva, confrontando com a referida Avenida, com raio de 93,10m e desenvolvimento de 12,22m e ângulo central de 7º31’28” até o ponto P.1; deflete à direita, na distância de 47,87m, confrontando em 27,52m com imóvel-2, parte da “Área Institucional” do Loteamento Residencial Rosa de Ouro e 20,35m com à Área A, remanescente da Matrícula nº13.658, do R.I de Aparecida, até o ponto P.9; deflete à direita, em confronto com o Lote 1 da Quadra-G, no rumo de 69°30’SE, na distância de 11,77 até o ponto P.10;deflete à direita, em ângulo interno de 89º47’56” e rumo de 71°30’SW, confrontando com propriedade de Alfredo Marcelino, na distância de 45,40m até o ponto P.0, origem da descrição, encerrando uma área de 554,08m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados).
LEIA-SE:
Art 1º. Fica desincorporada da classe de bens de uso especial e transferida para a classe de bens de uso comum do povo, para fins de implantação de sistema viário, a Área Institucional do loteamento Residencial Rosa de Ouro, Bairro Santa Terezinha, com as seguintes medidas, confrontações e área:
A presente descrição tem início no ponto P.0, localizado no alinhamento da Avenida Alexandre C. S. Gregório, divisa com propriedade de Alfredo Marcelino. Deste ponto segue em curva, confrontando com a referida Avenida,com raio de 93,10m e desenvolvimento de 12,22m e ângulo central de 7º31’28” até o ponto P.1; deflete à direita, na distância de 47,87m, confrontando em 27,52m com imóvel-2, parte da “Área Institucional” do Loteamento Residencial Rosa de Ouro e 20,35m com à Área A, remanescente da Matrícula nº13.658, do R.I de Aparecida, até o ponto P.9; deflete à direita, em confronto com o Lote 1 da Quadra-G, no rumo de 69°30’SE, na distância de 11,77 até o ponto P.10;deflete à direita,em ângulo interno de 89º47’56” e rumo de 71°30’SW, confrontando com propriedade de Alfredo Marcelino, na distância de 45,40m até o ponto P.0, origem da descrição, encerrando uma área de 554,08m² (Quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados), referente a matrícula n. 13.658.
Art 2º. Fica mantida todas as demais condições determinadas pela Lei Municipal n. 4.389/2021.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 051/2022