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LEI Nº 4047, 19 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
19/04/2016
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Altera o "caput" do artigo 58 da Lei Municipal n° 2.541 de 31 de dezembro de 1993, e dá outras providências.[/ementa]

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica Alterado o "caput" do artigo 58 da Lei Municipal n'2541, de 31 de dezembro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 58 - Será computado para todos os fins de direito estatutário e de forma
integral:"
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário a esta lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 19 de abril de 2016.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 19 de abril de 2016.
 


 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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