Ementa
Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca do Processo Administrativo nº 010/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 010/2026, instaurada pela
Portaria nº 241/2026, em que a Comissão decide, após análise, esta Comissão recomenda o reconhecimento, com efeitos declaratórios e sem caráter de penalidade, a vacância do cargo público ocupado por R. P. T., decorrente de sua aposentadoria, nos termos dos arts. 97, III, e 100, III, da
LC n° 04/2023, e do art. 88 da
Lei n° 3.707/2011, praticando o ato administrativo cabível para regularização da situação funcional e cadastral da servidora, além de determinar à Diretoria de Recursos Humanos, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, a análise dos aspectos técnicos e pecuniários referentes ao período em que a servidora exerceu suas funções sob a reintegração determinada judicialmente, matéria estranha ao objeto disciplinar deste processo e à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, quanto à adoção tempestiva das medidas cabíveis para a transição pedagógica da turma atualmente sob responsabilidade da servidora, dentro dos limites da legalidade, inclusive quanto às restrições aplicáveis ao período de defeso eleitoral;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando à Diretoria de Recursos Humanos que, em conjunto com a Procuradoria-Geral proceda à análise dos efeitos funcionais e pecuniários decorrentes do período em que a interessada permaneceu em exercício por força da reintegração determinada judicialmente, adotando, se necessário, as providências administrativas e jurídicas cabíveis, matéria que não se confunde com a natureza e o objeto do presente processo. Observadas as limitações decorrentes da legislação eleitoral e demais normas aplicáveis, que sejam realizadas as comunicações e registros necessários ao cumprimento desta decisão, inclusive ciência formal à interessada e ao seu procurador constituído nos autos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o cumprimento das providências administrativas necessárias do Processo Administrativo nº 010/2026, sobre análise de toda a situação acerca da Servidora Pública Municipal, Sra. R. P. T. (mat. n° 905**) que inicialmente tinha sido exonerada por conta de aposentadoria, mas que foi reintegrada no cargo público por mandado de segurança e dá outras providências, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As providências a serem adotadas seguem abaixo:
I – À Diretoria de Recursos Humanos que adote as providências administrativas necessárias à regularização da situação funcional, cadastral e financeira da interessada, inclusive quanto à atualização dos registros funcionais e à expedição do respectivo ato administrativo, observada a legislação aplicável;
II – À Diretoria de Recursos Humanos que, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município, proceda à análise dos efeitos funcionais e pecuniários decorrentes do período em que a. interessada permaneceu em exercício por força da reintegração determinada judicialmente, adotando, se necessário, as providências administrativas e jurídicas cabíveis, matéria que não se confunde com a natureza e o objeto do presente processo;
III – À Secretaria Municipal de Educação que, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos, adote imediatamente as medidas necessárias à continuidade do atendimento pedagógico da turma atualmente atendida pela interessada, inclusive mediante remanejamento ou outra solução juridicamente adequada, observadas as limitações decorrentes da legislação eleitoral e demais normas aplicáveis;
IV – Sejam realizadas as comunicações e registros necessários ao cumprimento desta decisão, inclusive ciência formal à interessada e ao seu procurador constituído nos autos.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de outubro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de outubro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo