Ementa
Determina o cumprimento das medidas administrativas e o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 018/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apurações e exarar pareceres conclusivos, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 018/2025, instaurada pela
Portaria nº 646/2025, em que a Comissão decide, após análise, determinar a necessidade de individualização da responsabilidade funcional dos agentes públicos envolvidos, mediante análise dos atos efetivamente praticados por cada agente, bem como considerando as providências administrativas adotadas para apuração dos fatos, responsabilização da empresa contratada e recuperação dos valores apurados;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando que a instrução processual identificou elementos relativos à participação de agentes da Secretaria Municipal de Saúde na certificação da execução contratual, sem, contudo, autorizar a atribuição automática ou coletiva de responsabilidade, bem como reconheceu que os elementos apurados em relação a L. A. DE C. F. não fundamentam a instauração de procedimento disciplinar ou a aplicação de penalidade em seu desfavor, além de que a responsabilidade administrativa da empresa contratada foi objeto de procedimento próprio, com adoção das medidas cabíveis, e que se faz necessário o encaminhamento de cópia integral do Relatório Final e da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como o posterior encerramento e arquivamento do Processo Administrativo nº 018/2025, sem prejuízo de eventuais providências dos órgãos competentes;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o cumprimento das providências administrativas necessárias e posterior ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 018/2025, sobre cumprir recomendação do Ministério Público do Estados de São Paulo, nos autos do IC 0192.0000541/2022, para apuração e responsabilização dos agentes e, em principal, Ex-Agentes Públicos Municipais responsáveis pela autorização de pagamentos a maior empresa I. D. R. LTDA, e dá outras providências, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de outubro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de outubro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo