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Atualizado em: 15/10/2026 às 10h33
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PORTARIA Nº 502, 09 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Processo Administrativo
Em vigor
Ementa Determina o cumprimento das medidas administrativas e o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 018/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal para apurações e exarar pareceres conclusivos, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos do Processo Administrativo nº 018/2025, instaurada pela Portaria nº 646/2025, em que a Comissão decide, após análise, determinar a necessidade de individualização da responsabilidade funcional dos agentes públicos envolvidos, mediante análise dos atos efetivamente praticados por cada agente, bem como considerando as providências administrativas adotadas para apuração dos fatos, responsabilização da empresa contratada e recuperação dos valores apurados;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando que a instrução processual identificou elementos relativos à participação de agentes da Secretaria Municipal de Saúde na certificação da execução contratual, sem, contudo, autorizar a atribuição automática ou coletiva de responsabilidade, bem como reconheceu que os elementos apurados em relação a L. A. DE C. F. não fundamentam a instauração de procedimento disciplinar ou a aplicação de penalidade em seu desfavor, além de que a responsabilidade administrativa da empresa contratada foi objeto de procedimento próprio, com adoção das medidas cabíveis, e que se faz necessário o encaminhamento de cópia integral do Relatório Final e da decisão ao Ministério Público do Estado de São Paulo, bem como o posterior encerramento e arquivamento do Processo Administrativo nº 018/2025, sem prejuízo de eventuais providências dos órgãos competentes;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o cumprimento das providências administrativas necessárias e posterior ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 018/2025, sobre cumprir recomendação do Ministério Público do Estados de São Paulo, nos autos do IC 0192.0000541/2022, para apuração e responsabilização dos agentes e, em principal, Ex-Agentes Públicos Municipais responsáveis pela autorização de pagamentos a maior empresa I. D. R. LTDA, e dá outras providências, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 09 de outubro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de outubro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 431, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 014/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 04/09/2026
PORTARIA Nº 415, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 013/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista na Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023 e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 414, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 009/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. P. G. R. , matrícula nº 13**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, § 1º, inciso II, c/c § 2º, da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do art. 283, incisos IV, VI e X da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 413, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 005/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 31 (trinta e um) dias ao Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. (mat. nº 85**), prevista no artigo 275, §2º da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023, com enquadramento nos termos do artigo 259, XII da mesma Lei e dá outras providências. 20/08/2026
PORTARIA Nº 412, 20 DE AGOSTO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem ao Processo Administrativo nº 004/26 em face do Servidor Público Municipal, Sr. F. C. C. DE M. , matrícula nº 85**, aplicando-lhe pena de DEMISSÃO prevista no art. 279, caput, c/c os art. 281 e art. 283, inciso VIII da Lei Complementar nº 004/2023, de 26.12.2023. 20/08/2026
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