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Atualizado em: 29/10/2026 às 15h49
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5454, 29 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Prorroga o prazo de adesão aos Programas de Recuperação Fiscal – REFIS instituídos pelas Leis Municipais nº 4.743 e nº 4.744, ambas de 28 de setembro de 2026.
CONSIDERANDO que o art. 5º, § 1º, das Leis Municipais nº 4.743/2026 e nº 4.744/2026 fixou o período de 21 de setembro a 30 de outubro de 2026 para a formalização das adesões aos respectivos Programas de Recuperação Fiscal – REFIS;
CONSIDERANDO que o art. 5º, § 2º, de ambas as Leis admite a prorrogação do referido prazo, desde que ocorra dentro do mesmo exercício financeiro;
CONSIDERANDO o interesse público em ampliar a recuperação dos créditos da Fazenda Pública Municipal e da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, bem como em oportunizar a regularização de débitos ao maior número de contribuintes e usuários;
CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar os prazos de adesão de ambos os Programas, de modo a facilitar a compreensão pelos interessados e a atuação dos setores responsáveis pelo atendimento;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais, e com fundamento no art. 5º, § 2º, das Leis Municipais nº 4.743 e nº 4.744, ambas de 28 de setembro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 19 de novembro de 2026 o prazo para formalização das adesões ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS do Município, previsto no art. 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 4.743, de 28 de setembro de 2026.
Art. 2º – Fica prorrogado até 19 de novembro de 2026 o prazo para formalização das adesões ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida, previsto no art. 5º, § 1º, da Lei Municipal nº 4.744, de 28 de setembro de 2026.
Art. 3º – Às adesões formalizadas no período prorrogado aplicam-se integralmente as modalidades de pagamento, reduções, condições, requisitos e hipóteses de exclusão previstos nas Leis Municipais nº 4.743/2026 e nº 4.744/2026, que permanecem inalterados.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 29 de outubro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 29 de outubro de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4747, 13 DE OUTUBRO DE 2026 Reconhece como Utilidade Pública no Município de Aparecida o PROJETO SERVINDO DE PONTE PARA CADA RECOMEÇO. 13/10/2026
SAAE - PORTARIA Nº 61, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026 para apuração da conduta do servidor M.K.B. envolvido no sinistro de trânsito ocorrido na data de 19 de janeiro de 2026. 08/10/2026
LEI Nº 4746, 07 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação dos meios de transportes remunerados privados de passageiros, de interesse público, no âmbito do município, em especial táxis, mototáxis, tuk-tuk, bem como das linhas de turismo, nelas incluídos os “Trenzinhos da Alegria”, e dá outras providências. 07/10/2026
PORTARIA Nº 492, 07 DE OUTUBRO DE 2026 NOMEIA SUBCOMISSÃO TÉCNICA, PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS QUE SERÃO APRESENTADAS EM LICITAÇÃO QUE VISARÁ À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. 07/10/2026
LEI Nº 4745, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Lei nº 3.520, de 21 de abril de 2009, para aperfeiçoar o regime disciplinar aplicável aos servidores contratados por tempo determinado, estabelecer medidas de responsabilização e disciplinar os efeitos decorrentes da rescisão contratual por falta grave, e dá outras providências. 01/10/2026
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