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Atualizado em: 29/10/2026 às 14h09
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PORTARIA Nº 506, 15 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 013/2026 para apuração investigativa de possíveis irregularidades na execução e prestação de contas de emendas parlamentares – modalidade transferência especial (Emendas Pix), referentes aos exercícios de 2020 a 2022
CONSIDERANDO o recebimento da Representação encaminhada por meio do comunicado, em 13/10/2026, formulada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, contendo elementos suficientes para o juízo de admissibilidade da instauração da Sindicância Administrativa investigativa;
CONSIDERANDO a observância estrita das disposições do Título IV da Lei Complementar Municipal nº 04/2023, em especial os arts. 333, 334, 335 e 339 a 342;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública apurar as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e interesse público;
CONSIDERANDO a observância dos princípios do devido processo legal, da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa, da verdade material e do formalismo moderado, previstos na Lei Complementar Municipal nº 004/2023;  
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa nº nº 013/2026, nos termos dos arts. 333, 334 e 339 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023, destinada a apurar, em caráter investigatório, os fatos constantes das possíveis irregularidades na execução e prestação de contas de emendas parlamentares na modalidade transferência especial, conhecidas como Emendas Pix, referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, com a finalidade de verificar a existência dos fatos noticiados, a identificação de eventual autoria e a necessidade de adoção de outras providências administrativas, sem prejuízo de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo Único – Solicita-se, portanto, que a sindicância contemple, entre outros aspectos pertinentes:
I – o levantamento dos valores recebidos pelo Município por meio das emendas Pix nos exercícios de 2020 a 2022;
II – a análise da movimentação bancária das contas utilizadas para o recebimento e a movimentação dos recursos, inclusive eventuais transferências para outras contas-correntes;
III – a verificação da destinação dos valores e sua correspondência com as despesas executadas;
IV – o levantamento da documentação existente, bem como a identificação dos documentos ausentes ou insuficientes para a adequada prestação de contas;
V – a apuração das circunstâncias que ocasionaram as dificuldades de rastreamento dos recursos e de comprovação de sua aplicação; e
VI – a identificação de eventuais responsabilidades administrativas, observados o contraditório, a ampla defesa e os demais procedimentos legais cabíveis, quando aplicáveis.
Art. 2º – A presente Portaria constitui a peça inicial da Sindicância Administrativa e formaliza, em ato único, o despacho inicial previsto no art. 333 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e a designação da Comissão Sindicante.
Art. 3º – O presente procedimento será conduzido pela Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria nº 403, de 14 de julho de 2025, observando-se o procedimento previsto nos arts. 339 a 342 da Lei Complementar Municipal nº 004/2023 e, subsidiariamente, as disposições aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar, quando compatíveis.
Art. 4º – Fica autorizado o Presidente da Comissão a requisitar, junto às Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública, todos os documentos, informações, registros, sistemas, processos e demais elementos que se mostrarem necessários à completa elucidação dos fatos.
Parágrafo único – Fica igualmente autorizado o Presidente da Comissão a convocar servidores públicos municipais, requisitar informações, promover diligências, determinar a oitiva de testemunhas e solicitar o comparecimento de particulares e ex-servidores que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Art. 5º – Caso, no curso da instrução, sejam identificados indícios de responsabilidade funcional de outros agentes públicos ou fatos conexos não abrangidos por esta Portaria, a Comissão comunicará imediatamente a autoridade instauradora para deliberação quanto à adoção das medidas administrativas cabíveis.
Art. 6º – A tramitação da presente Sindicância Administrativa observará o caráter reservado previsto na Lei Complementar Municipal nº 004/2023, assegurado o acesso às partes legitimadas, bem como o tratamento dos dados pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 15 de outubro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 15 de outubro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 460, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem à Sindicância Administrativa nº 011/2026, reconhecendo a responsabilidade administrativa do ex-agente político, Sr. R. A. H. DA S., pela deficiência administrativa de natureza omissiva relacionada ao controle e à gestão da utilização do veículo DJ***65, da Secretaria Municipal de Obras, sem imputação de autoria material das infrações de trânsito, e determina as providências administrativas necessárias à conferência dos pagamentos e à apuração e eventual formalização de débito patrimonial, observada a legislação aplicável. 10/09/2026
PORTARIA Nº 459, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Sindicância Administrativa nº 002/2026 e a adoção das RECOMENDAÇÕES propostas, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 10/09/2026
PORTARIA Nº 455, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 017/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 451, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/25, responsabilizando o ex-agente político, Sra. L. A. R. A., em razão da falha de controle e omissão na gestão da frota vinculada à sua Unidade Administrativa, em especial referente ao veículo EZ***36, da Secretaria Municipal de Educação, pelos 06 (seis) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 449, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 012/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
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