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Atualizado em: 10/09/2026 às 14h24
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PORTARIA Nº 451, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/25, responsabilizando o ex-agente político, Sra. L. A. R. A., em razão da falha de controle e omissão na gestão da frota vinculada à sua Unidade Administrativa, em especial referente ao veículo EZ***36, da Secretaria Municipal de Educação, pelos 06 (seis) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 013/2025 instaurada pela Portaria nº 452/2025, em que a Comissão recomenda o encaminhamento dos autos à autoridade competente para análise de eventual responsabilização administrativa da gestora da unidade responsável no período, Sra. L. A. R. A., nos termos da legislação municipal aplicável, concluindo que há a existência de falha administrativa no controle da frota à época dos fatos, visto que não foi possível identificar o condutor responsável pelas infrações de trânsito, em razão da inexistência de registros oficiais que permitam a rastreabilidade da utilização do veículo no período apurado. Recomenda-se ainda a adoção de medidas estruturantes de controle de frota, a fim de prevenir a repetição de situações semelhantes; 
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a responsabilização administrativa do ex-agente político, Sra. L. A. R. A. e da adoção de medidas visando o devido ressarcimento dos valores pagos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Determina que seja responsabilizado o ex-agente político, Sra. L. A. R. A. em razão da falha de controle e omissão na gestão da frota vinculada à sua Unidade Administrativa, em especial referente ao veículo EZ***36, da Secretaria Municipal de Educação, pelos 06 (seis) autos de infração, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 013/2025.
Art. 2º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a verificação do real valor pago dos auto de infrações, descritos abaixo, além do envio dos devidos comprovantes para que seja feito o trâmite correto para que a Administração Pública consiga reaver tais valores.
-AIT nº 1O1843168, no valor de R$ 211,21;
-AIT n° 1O1987918, no valor de R$ 140,82; 
-AIT n° 1O2271657, no valor de R$ 140,82;
-AIT n° 1O2272698, no valor de R$ 140,82; 
-AIT n° 5V0121653, no valor de R$ 140,82; e
-AIT n° 5N0035057, no valor de R$ 271,51.
Art. 3º - Após a obtenção do real valor pago referente às multas descritas no art. 2º fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável por verificar já foram restituídos. Em caso positivo, deve encaminhar os documentos relativos para o devido arquivo junto ao procedimento administrativo. 
Art. 4º – Caso os valores referente às multas descritas no art. 2º não tiverem sido restituídos, fica a Secretaria Municipal da Fazenda, através da Seção de Dívida Ativa, responsável por lançamentos diversos de valores, pela notificação para que o ex-agente político identificado possa tomar ciência da decisão do Processo Administrativo e recolher, através de procedimento administrativo o valor indicado para a restituição ao erário público. Da não concordância com a decisão prolatada na Sindicância Administrativa nº 013/2025, cabe recurso. 
Art. 5º - O não pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação, caberá inscrição do lançamento em Dívida Ativa, ficando a Procuradoria Geral responsável pela adoção de medidas, na esfera judicial, para reaver os valores pagos pela municipalidade referentes à multa.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 449, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 012/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 430, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção de medidas administrativas referentes ao Adicional de Dedicação Plena (ADP), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo na Sindicância Administrativa nº 003/2026. 04/09/2026
PORTARIA Nº 370, 05 DE AGOSTO DE 2026 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 012/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do memorando interno nº 516/2026, e dá outras providências. 05/08/2026
PORTARIA Nº 349, 27 DE JULHO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 27/07/2026
PORTARIA Nº 339, 20 DE JULHO DE 2026 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 011/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Memorando interno nº 471/2026, e dá outras providências. 20/07/2026
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