Ementa
Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/25, responsabilizando o ex-agente político, Sra. L. A. R. A., em razão da falha de controle e omissão na gestão da frota vinculada à sua Unidade Administrativa, em especial referente ao veículo EZ***36, da Secretaria Municipal de Educação, pelos 06 (seis) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 013/2025 instaurada pela
Portaria nº 452/2025, em que a Comissão recomenda o encaminhamento dos autos à autoridade competente para análise de eventual responsabilização administrativa da gestora da unidade responsável no período, Sra. L. A. R. A., nos termos da legislação municipal aplicável, concluindo que há a existência de falha administrativa no controle da frota à época dos fatos, visto que não foi possível identificar o condutor responsável pelas infrações de trânsito, em razão da inexistência de registros oficiais que permitam a rastreabilidade da utilização do veículo no período apurado. Recomenda-se ainda a adoção de medidas estruturantes de controle de frota, a fim de prevenir a repetição de situações semelhantes;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a responsabilização administrativa do ex-agente político, Sra. L. A. R. A. e da adoção de medidas visando o devido ressarcimento dos valores pagos;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Determina que seja responsabilizado o ex-agente político, Sra. L. A. R. A. em razão da falha de controle e omissão na gestão da frota vinculada à sua Unidade Administrativa, em especial referente ao veículo EZ***36, da Secretaria Municipal de Educação, pelos 06 (seis) autos de infração, resultado da apuração da Sindicância Administrativa nº 013/2025.
Art. 2º - Fica a cargo da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a verificação do real valor pago dos auto de infrações, descritos abaixo, além do envio dos devidos comprovantes para que seja feito o trâmite correto para que a Administração Pública consiga reaver tais valores.
-AIT nº 1O1843168, no valor de R$ 211,21;
-AIT n° 1O1987918, no valor de R$ 140,82;
-AIT n° 1O2271657, no valor de R$ 140,82;
-AIT n° 1O2272698, no valor de R$ 140,82;
-AIT n° 5V0121653, no valor de R$ 140,82; e
-AIT n° 5N0035057, no valor de R$ 271,51.
Art. 3º - Após a obtenção do real valor pago referente às multas descritas no art. 2º fica a Diretoria de Recursos Humanos responsável por verificar já foram restituídos. Em caso positivo, deve encaminhar os documentos relativos para o devido arquivo junto ao procedimento administrativo.
Art. 4º – Caso os valores referente às multas descritas no art. 2º não tiverem sido restituídos, fica a Secretaria Municipal da Fazenda, através da Seção de Dívida Ativa, responsável por lançamentos diversos de valores, pela notificação para que o ex-agente político identificado possa tomar ciência da decisão do Processo Administrativo e recolher, através de procedimento administrativo o valor indicado para a restituição ao erário público. Da não concordância com a decisão prolatada na Sindicância Administrativa nº 013/2025, cabe recurso.
Art. 5º - O não pagamento no prazo de 20 (vinte) dias, contados da notificação, caberá inscrição do lançamento em Dívida Ativa, ficando a Procuradoria Geral responsável pela adoção de medidas, na esfera judicial, para reaver os valores pagos pela municipalidade referentes à multa.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo