Ementa
Determina a adoção de medidas administrativas referentes ao Adicional de Dedicação Plena (ADP), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo na Sindicância Administrativa nº 003/2026.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente responsável pela condução do presente procedimento, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 003/2026 instaurada pela
Portaria nº 122/2026, em que a Comissão decide, que, após análise, ficou demonstrado que os pagamentos possuíam origem identificável e foram realizadas de forma contínua, pública ao longo de diversas gestões administrativas, além de não ter sido identificados elementos aptos a demonstrar fraude, dolo, má-fé ou qualquer outra irregularidade dos servidores beneficiados. Diante da complexidade da matéria, da natureza alimentar das verbas recebidas e da inexistência de demonstração de conduta dolosa dos beneficiários, fica comprovado a inexistência de elementos que justifiquem a adoção de medidas disciplinares ou responsabilização funcional dos servidores abrangidos pelo Procedimento Administrativo, além disso a Legislação Municipal atualmente vigente estabelece mecanismos de absorção gradual vinculados a evolução funcional, o que reforça a necessidade de análise individualizada de cada caso, não se verificando a necessidade de inovação legislativa para a solução das questões apuradas. Em relação ao servidor J. C DE O., a Comissão conclui que sua situação funcional distingui-se objetivamente as demais em razão da alteração remuneratória dada pela
Lei nº 4.511/23, o que constitui hipótese excepcional, exigindo assim, um tratamento administrativo individualizado, sem repercussão sobre as demais situações funcionais regularmente analisadas;
CONSIDERANDO a Decisão de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a adoção de medidas administrativas necessárias à aplicação uniforme da legislação vigente às situações analisadas, além das providências no caso do servidor J. C. DE O. para análise e adequação de sua situação remuneratória observada as legislações municipais;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a adoção de medidas administrativas abaixo pela Diretoria de Recursos Humanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria-Geral do Município, referentes ao Adicional de Dedicação Plena (ADP), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo na Sindicância Administrativa nº 003/2026.
§1º – Promoção da adoção das providências administrativas necessárias à aplicação uniforme da legislação municipal vigente às situações analisadas nos presentes autos, observadas as conclusões constantes do relatório homologado.
§2º – Em relação ao servidor J. C. DE O., que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para análise e adequação de sua situação remuneratória,observada a sistemática de absorção prevista na legislação municipal.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Responsável para Condução da Sindicância Disciplinar nomeada pela
Portaria nº 122/2026, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 04 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo