Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 008/2026 instaurada pela
Portaria nº 327/2026 de 15.07.2026, em que a Comissão decide, após análise das manifestações prestadas pelos servidores envolvidos e das documentações existentes, pelo arquivamento, visto que apesar de ter ficado reconhecido o descumprimento do prazo previsto em Lei quanto ao pagamento do adicional constitucional de férias dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, a instrução processual não reuniu elementos probatórios suficientes para individualizar responsabilidade funcional de agente público específico, inexistindo suporte jurídico para recomendação de instauração de processo administrativo, devendo apenas ser acolhidas as recomendações administrativas visando o aperfeiçoamento dos fluxos relacionados ao processamento e férias dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria, além de que as Recomendações Administrativas sugeridas sejam devidamente adotadas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/2026, acerca da apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Memorando nº 366/2026, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º – Fica determinado ainda a adoção das Recomendações Administrativas, por parte da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda e Diretoria de Recursos Humanos, caso ainda não tenham sido tomadas, conforme segue abaixo:
I – a formalização de procedimento administrativo interno disciplinando o fluxo operacional relativo à concessão e processamento das férias, estabelecendo, de forma clara, as atribuições de cada unidade administrativa envolvida, bem como os prazos internos para encaminhamento das informações necessárias ao processamento da folha de pagamento;
II – a definição de cronograma anual compatível com o calendário escolar, contemplando datas-limite para consolidação das relações de servidores que usufruirão férias, conferência das situações funcionais, elaboração dos cálculos, emissão dos recibos, devolução da documentação assinada e processamento da folha correspondente;
III – o fortalecimento da comunicação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação, o setor de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Fazenda, mediante adoção de procedimentos padronizados que permitam o acompanhamento tempestivo das etapas administrativas necessárias ao processamento das férias;
IV – a adoção de mecanismos internos de acompanhamento e controle que possibilitem identificar, com antecedência razoável, eventuais inconsistências relativas à situação funcional dos
servidores, especialmente quanto à aquisição de período aquisitivo, contratos temporários, desligamentos e demais situações que demandem tratamento individualizado antes da consolidação da
folha;
V – que os gestores das Unidades Administrativas envolvidas promovam planejamento conjunto das atividades relacionadas às férias escolares, observando não apenas as datas previstas no calendário escolar, mas também o prazo legal estabelecido no art. 146, §8º, da
Lei Complementar Municipal nº 004/2023, de forma a assegurar que todas as providências administrativas sejam concluídas em tempo hábil.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de julho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo