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Atualizado em: 15/09/2026 às 15h07
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PORTARIA Nº 455, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 017/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 017/2025 instaurada pela Portaria nº 558/2025, em que a Comissão declara o arquivamento da presente Sindicância Administrativa quanto à responsabilidade disciplinar, registrando-se que não há prova mínima de autoria funcional; determina o encaminhamento da cópia integral dos documentos pertinentes à Autoridade Policial e ao Ministério Público, para apuração de eventual responsabilidade civil ou penal de particulares; determina à Secretaria responsável a inclusão da motocicleta BFZ-**39 em restrições patrimoniais, atualização de inventários e reorganização integral dos controles, além do encaminhamento à Procuradoria para análise de eventual medida regressiva civil, resguardados os direitos do adquirente de boa-fé e informar ao DETRAN e forças de segurança sobre a necessidade de checagem prévia de registros municipais em abordagens futuras. Por fim, fica registrado que a ausência de colaboração formar por parte do Sr. R. S. DOS S. limitou a reconstrução completa dos fatos, em que isso importe em presunção de culpa;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a adoção das providências apontadas pela Comissão Processante;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1ºDetermina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 017/2025, que apurou a a responsabilidade do bem público – veículo oficial motocicleta HONDA/NXR placa BFZ**38 – apreendida no Município de Cruzeiro, além da tentativa de elucidação dos fatos que levaram o veículo oficial a ser encontrado em outro Município e em posse de terceiros, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único As providências a serem adotadas seguem abaixo:
I – Encaminhar cópia integral dos documentos pertinentes à Autoridade Policial e ao Ministério Público, sem qualquer imputação por parte da Administração, para as providências que entenderem cabíveis, especialmente quanto à cadeia de posse e circulação da motocicleta.
II – Ordenar à Secretaria competente que adote, de forma imediata, as medidas administrativas recomendadas pela Comissão especialmente:
a – atualização e consolidação do inventario patrimonial;
b – reforço dos controles de baixa, guarda e leilão de bens;
c – revisão dos fluxos internos de comunicação e vigilância;
d – registro restritivo da motocicleta BFZ-**39 no sistema de patrimônio e comunicação com o DETRAN.
III – Determinar a elaboração de estudo técnico, com viabilidade orçamentária, para implantação de pátio municipal próprio, fechado, monitorado e destinado exclusivamente à guarda de veículos e bens públicos, considerando que a atual estrutura situada na Madepar, por tratar-se de imóvel locado, apresenta limitações que comprometem a segurança patrimonial.
IV – Fazer constar nos autos que a limitada colaboração documental do particular R. S. DOS S  prejudicou o pleno esclarecimento da cadeia de posse, sem que isso implique qualquer presunção de responsabilidade administrativa.
V – declara arquivado o presente procedimento quanto à responsabilidade funcional dos servidores, ante a inexistência de elementos que caracterizem infração administrativa.
Art. 2ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 460, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem à Sindicância Administrativa nº 011/2026, reconhecendo a responsabilidade administrativa do ex-agente político, Sr. R. A. H. DA S., pela deficiência administrativa de natureza omissiva relacionada ao controle e à gestão da utilização do veículo DJ***65, da Secretaria Municipal de Obras, sem imputação de autoria material das infrações de trânsito, e determina as providências administrativas necessárias à conferência dos pagamentos e à apuração e eventual formalização de débito patrimonial, observada a legislação aplicável. 10/09/2026
PORTARIA Nº 459, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO do Sindicância Administrativa nº 002/2026 e a adoção das RECOMENDAÇÕES propostas, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 10/09/2026
PORTARIA Nº 451, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/25, responsabilizando o ex-agente político, Sra. L. A. R. A., em razão da falha de controle e omissão na gestão da frota vinculada à sua Unidade Administrativa, em especial referente ao veículo EZ***36, da Secretaria Municipal de Educação, pelos 06 (seis) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 449, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 012/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 430, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção de medidas administrativas referentes ao Adicional de Dedicação Plena (ADP), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo na Sindicância Administrativa nº 003/2026. 04/09/2026
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