Ementa
Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 017/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 017/2025 instaurada pela
Portaria nº 558/2025, em que a Comissão declara o arquivamento da presente Sindicância Administrativa quanto à responsabilidade disciplinar, registrando-se que não há prova mínima de autoria funcional; determina o encaminhamento da cópia integral dos documentos pertinentes à Autoridade Policial e ao Ministério Público, para apuração de eventual responsabilidade civil ou penal de particulares; determina à Secretaria responsável a inclusão da motocicleta BFZ-**39 em restrições patrimoniais, atualização de inventários e reorganização integral dos controles, além do encaminhamento à Procuradoria para análise de eventual medida regressiva civil, resguardados os direitos do adquirente de boa-fé e informar ao DETRAN e forças de segurança sobre a necessidade de checagem prévia de registros municipais em abordagens futuras. Por fim, fica registrado que a ausência de colaboração formar por parte do Sr. R. S. DOS S. limitou a reconstrução completa dos fatos, em que isso importe em presunção de culpa;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim a adoção das providências apontadas pela Comissão Processante;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 017/2025, que apurou a a responsabilidade do bem público – veículo oficial motocicleta HONDA/NXR placa BFZ**38 – apreendida no Município de Cruzeiro, além da tentativa de elucidação dos fatos que levaram o veículo oficial a ser encontrado em outro Município e em posse de terceiros, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As providências a serem adotadas seguem abaixo:
I – Encaminhar cópia integral dos documentos pertinentes à Autoridade Policial e ao Ministério Público, sem qualquer imputação por parte da Administração, para as providências que entenderem cabíveis, especialmente quanto à cadeia de posse e circulação da motocicleta.
II – Ordenar à Secretaria competente que adote, de forma imediata, as medidas administrativas recomendadas pela Comissão especialmente:
a – atualização e consolidação do inventario patrimonial;
b – reforço dos controles de baixa, guarda e leilão de bens;
c – revisão dos fluxos internos de comunicação e vigilância;
d – registro restritivo da motocicleta BFZ-**39 no sistema de patrimônio e comunicação com o DETRAN.
III – Determinar a elaboração de estudo técnico, com viabilidade orçamentária, para implantação de pátio municipal próprio, fechado, monitorado e destinado exclusivamente à guarda de veículos e bens públicos, considerando que a atual estrutura situada na Madepar, por tratar-se de imóvel locado, apresenta limitações que comprometem a segurança patrimonial.
IV – Fazer constar nos autos que a limitada colaboração documental do particular R. S. DOS S prejudicou o pleno esclarecimento da cadeia de posse, sem que isso implique qualquer presunção de responsabilidade administrativa.
V – declara arquivado o presente procedimento quanto à responsabilidade funcional dos servidores, ante a inexistência de elementos que caracterizem infração administrativa.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo