Ementa
Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 012/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 012/2025 instaurada pela
Portaria nº 414/2025, em que a Comissão decide, após análise, remeter integralmente os autos à Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor (CMRCPV) para instrução completa, devendo atuar somente na fase de instrução; após, caberá a CMRCPV encaminhar à Procuradoria Jurídica que adotará as medidas cabíveis; além disso, cabe a Secretaria responsável pelo contrato a notificação da empresa terceirizada para a adoção de medidas internas de responsabilização contratual. Por fim, como ficou comprovada a inexistência de Servidor Público sujeito à responsabilização disciplinar, fica arquivado os autos no âmbito da atuação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o a adoção das medidas propostas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 012/2025, que apurou a responsabilidade e a devida identificação do Servidor Público Municipal envolvido em acidente ocorrido no dia 01.04.2025, além do reparo dos danos causados na fachada do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA solicitando pelo Protocolo nº 2108/2025 causados pelo acidente em questão, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As providências a serem adotadas seguem abaixo:
I – o imediato encaminhamento dos autos à Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor – CMRCPV, para instrução completa, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.633/2025;
II – após a instrução, encaminhe-se o processo à Procuradoria Jurídica Municipal, para adoção das medidas administrativas ou judiciais necessárias ao ressarcimento dos danos causados ao particular;
III – notifique-se a Secretaria responsável pelo contrato de transporte escolar para que promova a responsabilização contratual da empresa terceirizada, nos limites legais;
IV – arquive-se o feito no âmbito desta Comissão Processante, nos termos da conclusão homologada.
Art. 2º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo