Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 10/09/2026 às 14h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 449, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 012/2025, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 012/2025 instaurada pela Portaria nº 414/2025, em que a Comissão decide, após análise, remeter integralmente os autos à Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor (CMRCPV) para instrução completa, devendo atuar somente na fase de instrução; após, caberá a CMRCPV encaminhar à Procuradoria Jurídica que adotará as medidas cabíveis; além disso, cabe a Secretaria responsável pelo contrato a notificação da empresa terceirizada para a adoção de medidas internas de responsabilização contratual. Por fim, como ficou comprovada a inexistência de Servidor Público sujeito à responsabilização disciplinar, fica arquivado os autos no âmbito da atuação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o a adoção das medidas propostas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1ºDetermina a adoção das PROVIDÊNCIAS a serem adotadas acerca da Sindicância Administrativa nº 012/2025, que apurou a responsabilidade e a devida identificação do Servidor Público Municipal envolvido em acidente ocorrido no dia 01.04.2025, além do reparo dos danos causados na fachada do estabelecimento C. DE F. DE C. M. S. LTDA solicitando pelo Protocolo nº 2108/2025 causados pelo acidente em questão, após parecer da Comissão Processante Disciplinar e despacho do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único As providências a serem adotadas seguem abaixo:
 I – o imediato encaminhamento dos autos à Câmara Municipal de Resolução de Conflitos de Pequeno Valor – CMRCPV, para instrução completa, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 4.633/2025;
II – após a instrução, encaminhe-se o processo à Procuradoria Jurídica Municipal, para adoção das medidas administrativas ou judiciais necessárias ao ressarcimento dos danos causados ao particular;
III – notifique-se a Secretaria responsável pelo contrato de transporte escolar para que promova a responsabilização contratual da empresa terceirizada, nos limites legais;
IV – arquive-se o feito no âmbito desta Comissão Processante, nos termos da conclusão homologada.
Art. 2ºO presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se. 
Aparecida, 09 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 451, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Julga PROCEDENTE a representação que deu origem a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/25, responsabilizando o ex-agente político, Sra. L. A. R. A., em razão da falha de controle e omissão na gestão da frota vinculada à sua Unidade Administrativa, em especial referente ao veículo EZ***36, da Secretaria Municipal de Educação, pelos 06 (seis) autos de infração para que seja realizado o devido ressarcimento, caso ainda não tenha sido feito, após parecer conclusivo da Comissão Processante Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 09/09/2026
PORTARIA Nº 430, 04 DE SETEMBRO DE 2026 Determina a adoção de medidas administrativas referentes ao Adicional de Dedicação Plena (ADP), após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo na Sindicância Administrativa nº 003/2026. 04/09/2026
PORTARIA Nº 370, 05 DE AGOSTO DE 2026 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 012/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do memorando interno nº 516/2026, e dá outras providências. 05/08/2026
PORTARIA Nº 349, 27 DE JULHO DE 2026 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 008/2026, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo. 27/07/2026
PORTARIA Nº 339, 20 DE JULHO DE 2026 Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 011/2026 para apuração investigativa de fatos constantes da Representação apresentada por meio do Memorando interno nº 471/2026, e dá outras providências. 20/07/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 449, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 449, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia