Ementa
Determina o ARQUIVAMENTO do Sindicância Administrativa nº 002/2026 e a adoção das RECOMENDAÇÕES propostas, após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
CONSIDERANDO o Termo de Deliberação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria Municipal nº 403/2025, constante nos autos da Sindicância Administrativa nº 002/2026 instaurada pela
Portaria nº 017/2026, em que a Comissão decide, após análise, determinar o arquivamento da Sindicância, ante a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade aptos à responsabilização disciplinar individual, pois não foram identificados elementos suficientes aptos a demonstrar conduta dolosa, má-fé, desvio patrimonial, apropriação indevida ou prejuízo concreto ao erário por parte de servidor determinado, tampouco individualização segura de autoria de infração disciplinar que justifique a instauração do Processo Administrativo. Por fim, recomenda a adoção de medidas visando melhorar a deficiência de controle patrimonial, a ausência de padronização procedimental e a inexistência de fluxo formal para a manutenção e armazenamento de equipamentos de informática, para que casos semelhantes não mais ocorram;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa de homologação do Chefe do Executivo Municipal, acolhendo a manifestação da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar determinando assim o arquivamento da presenta matéria,além da adoção das recomendações administrativas propostas;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 002/2026, acerca da averiguação dos motivos, e possíveis responsáveis, pela descaracterização de 11 gabinetes e da constatação de que todos os computadores e periféricos localizados na sala de manutenção estavam sem o devido laudo das duas condições de uso, além da ausência de 13 computadores completos, lotados no polo da UNIVESP e nos laboratórios do CTMA, ambos localizados EMEF. P. V. M. DE M. F., após parecer conclusivo da Comissão Permanente Disciplinar e, homologação da decisão pelo Chefe do Executivo.
Art. 2º – Determina à Secretaria Municipal de Educação e à Diretoria de Tecnologia/CPD a adoção das seguintes recomendações, caso ainda não tenham sido implantadas, sobre todos os espaços compartilhados, em especial nas dependências da EMEF. P. V. M. DE M. F.:
I – regulamentação formal dos procedimentos de manutenção e substituição de componentes de equipamentos de informática;
II – criação de fluxo de autorização e registro para intervenções técnicas em equipamentos públicos;
III – revisão e atualização do controle patrimonial dos equipamentos lotados nas unidades instaladas nos prédios;
IV – definição formal das responsabilidades administrativas sobre os espaços compartilhados existentes no município;
V – implementação de controle de acesso às salas técnicas e locais de armazenamento de equipamentos.
Art. 3º – O presente Processo foi instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela
Portaria Nº 403/2025, tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição; com o prazo legal, com apresentação do relatório final conclusivo a respeito dos fatos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de setembro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de setembro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo