Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 005/26 para apuração das circunstâncias do acidente, com o veículo ETE8**3, ocorrido no dia 13.03.2026 com o Servidor Público Municipal, Sr. D. J. DOS S. (mat. 75**) além de apurar a responsabilidade pela manutenção periódica da frota municipal, visto que foram apontados problemas no veículo que podem ter contribuído para o ocorrido e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Comunicado de Incidente em Trânsito, de autoria do Sr. D. J. DOS S., datado de 17.03.2026, em que informa o acidente ocorrido no dia 13.03.2026 com o veículo ETE8**3, apontando o limpador de para-brisa ineficiente e 02 (dois) pneus carecas como fatores que contribuíram para o ocorrido;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 00******30/2026 do Boletim de Ocorrência, datado de 17.03.2026, referente ao acidente de trânsito ocorrido no dia 13.03.2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2026 – Vigilância em Saúde, datado de 17.03.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, informando a Secretaria Municipal de Administração acerca do acidente e das condições relatadas pelo Sr. D. J. DOS S. para os motivos que podem ter contribuído para o fato, solicitando assim, a abertura de sindicância para apurar as circunstâncias do acidente em si, além da responsabilidade pela manutenção do referido veículo e de toda a frota;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Ofício nº 11/2026 – Vigilância em Saúde, datado de 29.04.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, encaminhando a matéria para ciência e providências da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apuração das circunstâncias do acidente, com o veículo ETE8**3, ocorrido no dia 13.03.2026 com o Servidor Público Municipal, Sr. D. J. DOS S. (mat. 75**) além de apurar a responsabilidade pela manutenção periódica da frota municipal, visto que foram apontados problemas no veículo que podem ter contribuído para o ocorrido; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e para comprovação da existência de infração aos deveres e proibições, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, XVI e XX do art. 256 e incisos XII e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, todos e quaisquer documentos, que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem a identificar as circunstâncias que levaram o acidente bem como o responsável pela manutenção da frota.
Parágrafo Único – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a solicitar o encaminhamento do Boletim de Ocorrência, visto que na documentação apresentada consta apenas o protocolo.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Servidor Público Municipal, Sr. D. J. DOS S. – condutor do veículo envolvido no acidente – para que possa ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de abril de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo