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Atualizado em: 30/04/2026 às 16h34
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PORTARIA Nº 207, 30 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 005/26 para apuração das circunstâncias do acidente, com o veículo ETE8**3, ocorrido no dia 13.03.2026 com o Servidor Público Municipal, Sr. D. J. DOS S. (mat. 75**) além de apurar a responsabilidade pela manutenção periódica da frota municipal, visto que foram apontados problemas no veículo que podem ter contribuído para o ocorrido e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 004, de 26 de dezembro de 2023, em especial seus artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO o Comunicado de Incidente em Trânsito, de autoria do Sr. D. J. DOS S., datado de 17.03.2026, em que informa o acidente ocorrido no dia 13.03.2026 com o veículo ETE8**3, apontando o limpador de para-brisa ineficiente e 02 (dois) pneus carecas como fatores que contribuíram para o ocorrido;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 00******30/2026 do Boletim de Ocorrência, datado de 17.03.2026, referente ao acidente de trânsito ocorrido no dia 13.03.2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2026 – Vigilância em Saúde, datado de 17.03.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, informando a Secretaria Municipal de Administração acerca do acidente e das condições relatadas pelo Sr. D. J. DOS S. para os motivos que podem ter contribuído para o fato, solicitando assim, a abertura de sindicância para apurar as circunstâncias do acidente em si, além da responsabilidade pela manutenção do referido veículo e de toda a frota;
CONSIDERANDO o despacho no verso do Ofício nº 11/2026 – Vigilância em Saúde, datado de 29.04.2026, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, encaminhando a matéria para ciência e providências da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 005/26, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 004/2023, para apuração das circunstâncias do acidente, com o veículo ETE8**3, ocorrido no dia 13.03.2026 com o Servidor Público Municipal, Sr. D. J. DOS S. (mat. 75**) além de apurar a responsabilidade pela manutenção periódica da frota municipal, visto que foram apontados problemas no veículo que podem ter contribuído para o ocorrido; tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e para comprovação da existência de infração aos deveres e proibições, a fim de que sejam apurados os fatos indicados, que em tese, tipifica-se na forma dos incisos I, IV, XVI e XX do art. 256 e incisos XII e XXIV do art. 259, todos da Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 004/2023.
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 403/2025, de 14 de julho de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 403/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, em especial a Secretaria Municipal de Saúde, todos e quaisquer documentos, que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação que ajudem a identificar as circunstâncias que levaram o acidente bem como o responsável pela manutenção da frota.
Parágrafo Único – Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a solicitar o encaminhamento do Boletim de Ocorrência, visto que na documentação apresentada consta apenas o protocolo.
Art. 6º – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente para Condução de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, em especial do Servidor Público Municipal, Sr. D. J. DOS S. – condutor do veículo envolvido no acidente – para que possa ajudar a esclarecer os fatos narrados.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 30 de abril de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 30 de abril de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 03/03/2026
PORTARIA Nº 17, 09 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 002/26 para averiguação dos motivos, e possíveis responsáveis, pela descaracterização de 11 gabinetes e da constatação de que todos os computadores e periféricos localizados na sala de manutenção estavam sem o devido laudo das suas condições de uso, além da ausência de 13 computadores completos, lotados no Polo da UNIVESP e nos laboratórios do CTMA, ambos localizados EMEF. P. V. M. DE M. F. e dá outras providências. 09/01/2026
PORTARIA Nº 585, 22 DE OUTUBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 018/25 para averiguação e apuração de responsabilidades acerca das razões que impediram a formalização do convênio previsto como parte integrante da Concorrência Eletrônica nº 002/2024 e Contrato nº 026/2024, tendo a empresa A. V. C. F. I. E V. DE E. LTDA vencedora, referente a ampliação da creche J. DO P., e dá outras providências. 22/10/2025
PORTARIA Nº 558, 07 DE OUTUBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 017/25 para apuração da responsabilidade do bem público – veículo oficial motocicleta Honda/NXR Placa BFZ**38 – apreendida no município de Cruzeiro, além da tentativa de elucidação dos fatos que levaram o veículo oficial a ser encontrado em outro município e em posse de terceiros e dá outras providências. 07/10/2025
PORTARIA Nº 501, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Determina o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 003/2025 (apuração da responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM J. DE S. S. – matrícula nº 77** - e GCM R. DA S. - matrícula nº 78** - na evasão de um suspeito da Delegacia ocorrido no dia 13.02.2025), após Relatório Final da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal. 04/09/2025
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