Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/11/2025 às 15h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO EXECUTIVO Nº 5314, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Altera o Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
 DECRETA:
 Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, passando a ter a seguinte redação:
 § 1º – A designação de que trata o caput constará em ato próprio da Administração, podendo ser formalizada no processo contratual ou em instrumento equivalente, sendo indispensável a cientificação das respectivas atribuições.
 Art. 2º Fica alterado o inciso IX do art. 10 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, passando a ter a seguinte redação:
 IX – atuar no resguardo para que as atribuições definidas no artigo 11 deste Decreto sejam realizadas;
 Art. 3º Fica incluído um parágrafo único no art. 10 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
 Parágrafo único  Caso ocorra vacância na nomeação do Fiscal de Contrato, seja por afastamento ou impedimento do designado, o Gestor de Contratos responsável deverá indicar substituto no prazo máximo de 30 (trinta) dias e comunicá-lo formalmente ao Setor de Licitações, para que este realize as diligências de praxe. A total gestão, inclusive para aplicação do art. 39 deste Decreto, dependerá de ato do respectivo Gestor.
 Art. 4º Fica incluído um parágrafo único no art. 11 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
 Parágrafo único  Aos Fiscais de Contrato ficará garantida pela Administração todas as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, este Decreto e Decreto Municipal nº 5.111/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes
 Art. 5º Fica alterado o art. 33 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, passando a ter a seguinte redação:
 Art. 33 – Para contratos de obras ou serviços de engenharia de valor superior a 680.000 UFM (seiscentos e oitenta mil unidades fiscais do município) ou de natureza técnica complexa, poderá ser designado, além do Fiscal de Contrato, equipe de fiscalização técnica ou segundo fiscal com qualificação adequada, inclusive sendo observado o expresso no art. 3º desse Decreto, devendo tal informação constar no instrumento contratual.
Parágrafo único  O expresso no caput deste artigo também é extensivo quando um mesmo contrato envolva múltiplas secretarias, com necessidade de avaliação técnica multidisciplinar, independente do montante envolvido.
 Art. 6º Fica incluído um parágrafo único no art. 36 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
 Parágrafo único  O descumprimento injustificado das obrigações previstas neste Decreto pelo Fiscal de Contrato, gestores ou autoridades competentes poderá ensejar processo disciplinar, responsabilização funcional e/ou adoção de medidas pela autoridade superior, sem prejuízo das sanções previstas em lei, regulamento ou contrato.
 Art. 7º Fica incluído um parágrafo único no art. 38 do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024, com os seguintes dizeres:
 Parágrafo único Também é de competência do Analista de Contratos, reservadas as prerrogativas do cargo, auxiliar os Fiscais e Gestores de Contrato, fornecendo dados e suporte técnico necessário, colaborando com a eficiência da fiscalização.
 Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 595, de 30 de outubro de 2025, mantidas inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5.157, de 25 de abril de 2024.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
 Aparecida, 13 de novembro de 2025.
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de novembro de 2025.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4710, 08 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5386, 25 DE MAIO DE 2026 Considera Hóspedes oficiais do Município de Aparecida os Ilustríssimos Senhores do Distrito 2430 do Rotary Internacional da Turquia e dá outras providências. 25/05/2026
PORTARIA Nº 242, 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a abertura de processo de Regularização Fundiária na modalidade REURB-S e REURB-E do bairro Santa Edwiges, e dá outras providências. 14/05/2026
EDITAL Nº 2, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
EDITAL Nº 1, 11 DE MAIO DE 2026 EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRIMEIRO QUADRIMESTRE DE 2026 11/05/2026
Minha Anotação
×
DECRETO EXECUTIVO Nº 5314, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO EXECUTIVO Nº 5314, 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia