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Atualizado em: 30/09/2025 às 09h53
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LEI Nº 4638, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Isenções, Taxas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a possibilidade de concessão do benefício de isenção da Taxa de Fiscalização para fotógrafos, populares “lambe-lambe”, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no Município de Aparecida/SP, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, os fotógrafos populares, conhecidos como “lambe-lambe”, que:
I – atuem de forma autônoma ou individual nas vias e logradouros públicos do Município de Aparecida;
II – possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III – estejam cadastrados junto à Secretaria Municipal de Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – comprovem a atividade por meio de autorização municipal ou declaração reconhecida pela Administração Pública.
Art. 2º – A isenção de que trata esta Lei será concedida anualmente, mediante requerimento do interessado protocolado junto à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 31 de janeiro de cada exercício fiscal, instruído com:
I – cópia de documento de identidade com comprovação da idade;
II – comprovante de residência no Município de Aparecida;
III – documento que comprove o exercício da atividade como fotógrafo popular;
IV – declaração de que exerce a atividade de forma autônoma e sem vínculo empregatício.
Art. 3º – A presente isenção não desobriga o beneficiário do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária municipal.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive quanto à forma de cadastro e comprovação da atividade.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do exercício fiscal seguinte.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 24 de setembro de 2025.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de setembro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 044/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4280, 17 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA 17/08/2020
LEI Nº 4071, 13 DE JUNHO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgoto, Coleta de Resíduos Sólidos e dá outras providências. 13/06/2017
LEI Nº 3598, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de isenção do recolhimento do IPTU/2010 aos imóveis residenciais atingidos por área de inundação e alagamento decorrente da chuvas no Município de Aparecida 03/02/2010
LEI Nº 2961, 23 DE SETEMBRO DE 1999 Concede isenção do ISS ao Magic Park de Aparecida, nas condições que especifica e por prazo determinado 23/09/1999
LEI Nº 2924, 23 DE MARÇO DE 1999 Concede isenção do IPTU a imóvel da Sociedade Amigos do Bairro de Santa Rita e dá outras providências, nos termos que define 23/03/1999
DECRETO EXECUTIVO Nº 5213, 06 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração dos prazos de lançamento e emissão de Impostos e Taxas (IPTU, ISSQN, Taxa de Fiscalização/Taxa de Publicidade e Taxa de Ambulante) Via digital. 06/01/2025
DECRETO EXECUTIVO Nº 5201, 09 DE DEZEMBRO DE 2024 Regulamenta o lançamento e emissão de Impostos e Taxas (IPTU, ISSQN, Taxa de Fiscalização/Taxa de Publicidade e Taxa de Ambulante) via digital, e dá outras providências. 09/12/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5141, 13 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre o vencimento e a prorrogação da 1ª parcela e quota única dos Tributos Municipais do ano de 2024 e dá outras providências. 13/03/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5043, 02 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da 1º parcela e quota única da Taxa do Comércio Ambulante do ano de 2023 e dá outras providências. 02/05/2023
DECRETO EXECUTIVO Nº 5037, 03 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos da 1ª parcela e quota única dos Tributos Municipais do ano de 2023 e dá outras providências. 03/04/2023
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