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LEI Nº 4071, 13 DE JUNHO DE 2017
Assunto(s): Isenções
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgoto, Coleta de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Resolve:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgotos e Coleta de Resíduos Sólidos a toda entidade Beneficente de Assistência Social, sem fins lucrativos, com sede em Aparecida, que atenda a Saúde na modalidade hospital, atendimento a portadores de necessidades especiais e Casas – Lar de Idosos e crianças em risco familiar e abandono.
Art 2º - Ficam anistiados também todos os débitos que estejam em fase de cobrança judicial ou extrajudicial.
Art 3º - As entidades isentas por força desta Lei, deverão ter seus hidrômetros para que se haja controle no consumo de Água e protocolar anualmente requerimento junto a SAAE – Serviço de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, contendo a qualificação legal das mesmas e de seu quadro diretivo e solicitando a isenção ora autorizado.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Aparecida, 13 de Junho de 2017. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 13 de Junho de 2017.

MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo nº 08/2017- Aprovado com emenda modificativa 01/2017 do Poder Legislativo e Veto do Poder Executivo a emenda Supressiva nº 01/2017.
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4280, 17 DE AGOSTO DE 2020 DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO OU EMPREGO PERMANENTE REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA 17/08/2020
LEI Nº 3598, 03 DE FEVEREIRO DE 2010 Dispõe sobre a concessão de isenção do recolhimento do IPTU/2010 aos imóveis residenciais atingidos por área de inundação e alagamento decorrente da chuvas no Município de Aparecida 03/02/2010
LEI Nº 2961, 23 DE SETEMBRO DE 1999 Concede isenção do ISS ao Magic Park de Aparecida, nas condições que especifica e por prazo determinado 23/09/1999
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