Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgoto, Coleta de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei.
Resolve:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção da Tarifa de Água, Esgotos e Coleta de Resíduos Sólidos a toda entidade Beneficente de Assistência Social, sem fins lucrativos, com sede em Aparecida, que atenda a Saúde na modalidade hospital, atendimento a portadores de necessidades especiais e Casas – Lar de Idosos e crianças em risco familiar e abandono.
Art 2º - Ficam anistiados também todos os débitos que estejam em fase de cobrança judicial ou extrajudicial.
Art 3º - As entidades isentas por força desta Lei, deverão ter seus hidrômetros para que se haja controle no consumo de Água e protocolar anualmente requerimento junto a SAAE – Serviço de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, contendo a qualificação legal das mesmas e de seu quadro diretivo e solicitando a isenção ora autorizado.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 13 de Junho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 13 de Junho de 2017.
MARCO AURÉLIO DE TOLEDO PIZA
Secretario Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 08/2017- Aprovado com emenda modificativa 01/2017 do Poder Legislativo e Veto do Poder Executivo a emenda Supressiva nº 01/2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.