Ementa
Concede isenção do IPTU a imóvel da Sociedade Amigos do Bairro de Santa Rita e dá outras providências, nos termos que define
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica concedida Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. - ao imóvel localizado à Rua Santa Rita, sob n° 573, devidamente Inscrito no Cadastro Municipal sob nº 02.19.0794.01 de propriedade da Sociedade de Amigos do Bairro de Santa Rita.
PARAGRAFO ÚNICO - A Isenção de que trata este Artigo, tem caráter e eficácia PERMANENTE E RETROATIVA desde a aquisição do Imóvel pela Sociedade de Amigos do Bairro de Santa Rita.
Art 2º Fica igualmente concedida Isenção TRANSITÓRIA, ao imóvel que serve de área de Lazer e recreação ("Play Ground"), localizada a Rua Santa Rita s/n°, Espólio de Humberto Cartegni, devidamente inscrito no Cadastro Municipal sob o n° 02.19.0029.01, cedido à Sociedade de Amigos do Bairro de Santa Rita, em comodato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Uma vez cessado o comodato em favor da referida Sociedade, contemplada por esta Lei, automaticamente cessa a Isenção de que trata este Artigo.
Art 3º Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 23 de março de 1999.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria em 23 de março de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura