Ementa
Concede isenção do ISS ao Magic Park de Aparecida, nas condições que especifica e por prazo determinado
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito Municipal da Estância Turístico - Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedida Isenção do I. S. S. - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - relativo às bilheterias ao "COMDOMÍNIO MÁGIC PARK APARECIDA" exclusivamente para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1999.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Isenção de que trata este Artigo é concedida em função da obra de parceria com a Administração Municipal, para a canalização de águas pluviais, na Praça adotada pelo "Condomínio Mágic Park Aparecida" e proximidades, nos termos da Lei nº 2.859/98, de 26 de agosto de 1998 e Decreto nº 3099/99, de 29 de abril de 1999
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE e CUMPRA-SE
Aparecida, 23 de setembro de 1999
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 23 de setembro de 1999
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Secretário da Prefeitura