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LEI Nº 2859, 26 DE AGOSTO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza ao Executivo Municipal a firmar convênio com entidades da iniciativa privada para a implantação do projeto "Adote uma Praça"
BENEDITO RAUL BENTO, Prefeito da Estância Turístico-
Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara decreta, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1°- Fica, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a firmar convénio com
entidades da iniciativa privada para implantação do projeto "Adote uma Praça».
PARÁGRAFO ÚNICO - Inclui-se na presente Lei, não só as Praças, mas também
a Avenida Monumental Papa João Paulo II.
Artigo 2° - As entidades convenentes ficarão responsáveis pela manutenção,
conservação dos próprios públicos municipais adotados podendo, em
contrapartida, explorar publicitariamente espaços determinados pela
Administração Pública, sem proveito econômico, desde que não descaracterize o
visual da praça e não contrariem dispositivos do Código de Postura Municipal.
Artigo 3° - Os próprios municipais, a serem adotados, serão regulamentados por
Decreto, sendo vedado qualquer ônus para o Poder Público na implantação deste
"Projeto".
Artigo 4° - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de agosto de 1998.
BENEDITO RAUL BENTO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Procuradoria Jurídica dica em 26 agosto de 1998.
EGYDIO ROGÉRIO SANTOS BRAGA
Assessor Técnico de Secretaria
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.