EMENTA: Designar servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, no âmbito da Autarquia Municipal de Aparecida.
CONSIDERANDO a importância de gerir e fiscalizar contratos, como garantia de ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública precisa mensalmente de um controle dos contratos;
CONSIDERANDO as legislações de regência da matéria, da competência e da jurisdição que se encontram na Lei Municipal Complementar N° 008/2024.
CONSIDERANDO o art. 107, da Lei Complementar Nº 011/2025, onde rege a matéria que, os Assessores, Diretores e Gerentes além de suas atribuições, são responsáveis pelas rotinas de fiscalização e gestão de contratos vigentes e relacionados à sua esfera de competência.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD, Superintendente do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR como Fiscal de Contrato, nas áreas administrativas e operacionais da Autarquia, os seguintes servidores:
I – Diretoria de Administração;
ANGELITA OLIVEIRA PEDRINI RAMALHO DE CAMPOS;
CYNTHIA MARA ENCARNACAO BARBOZA BUENO;
ANA MARIA SERAPHIM;
PATRICIA MARIA DOS SANTOS;
LUIZ ANTONIO PEREIRA DA SILVA.
II – Diretoria de Infraestrutura;
THIAGO SILVA BURGOS PAIVA;
EUSEBIO EMILIO CASTRO ACOSTA;
EVERTON DOS SANTOS LIMA;
WILLIAN LENON DA SILVA RIBEIRO.
III – Diretoria de Obras, Projetos e Operações;
ERIVELTO RAMO;
LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR;
JOAO BOSCO DE SOUZA;
MARCELO HENRIQUE ALVES;
JOSELITO DILERMANDO GONCALVES.
IV – Diretoria de Relacionamento com o Usuário;
ANGÉLICA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS;
JAQUELINE SILVEIRA DE CARVALHO;
JOSE ANTONIO DE JESUS.
V – Diretoria de Resíduos;
LUCIENE RODRIGUES DOS SANTOS;
SUZANA DA SILVA SANTOS;
VI – Diretoria de Saneamento;
ALAN DIAS RODRIGUES;
DANIELA RODRIGUES DA SILVA;
GUSTAVO ADOLFO ROCHA GOMEZ;
CLARISSA ADRIANA JUSTO SOARES;
JOSE LUIS DE JESUS.
§ 1° - Não havendo indicação expressa de designação de fiscal, o Gestor de Contrato (Assessor ou Diretor) poderá, temporariamente e de forma subsidiária, assumir as atribuições de fiscalização, em conformidade com o §5° do art. 2º do Decreto Municipal n° 5.157/2024.
§2° - Os contratos ainda vigentes na Administração Pública Municipal Indireta deverão passar por atualização, no que couber, nos parâmetros instituídos nesta Portaria, em especial, quanto aqueles sem indicação de fiscal, se existentes.
Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, fica garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na
Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipais n° 5.157/2024 e
n° 5.111/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, cabendo ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV - Comunicar formalmente à área requisitante da contratação e Procuradoria da Autarquia, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V - Solicitar, ao Assessor, Diretor ou Gerente requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII - Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
IX - Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X - Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XI - Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - O Setor de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/09/2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de setembro de 2026.
JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD
Superintendente do SAAE