Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Regulamentações
Em vigor
Ementa Promove a correção textual da Lei nº 4.577/2024 que instituiu e regulamentou a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), para usos residenciais e não residenciais, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021 – Plano Diretor do Município de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 3º – Os Coeficientes de Aproveitamento apresentados no Anexo 1 da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021, Plano Diretor de Aparecida, poderão no máximo serem incrementadas por um fator multiplicador de 1,50 vezes para se obter o coeficiente de aproveitamento máximo.
Leia-se:
Art. 3º – Os Coeficientes de Aproveitamento apresentados no Anexo 1 da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021, Plano Diretor de Aparecida, poderão no máximo serem incrementadas por um fator multiplicador de 1,80 vezes para se obter o coeficiente de aproveitamento máximo.
Art. 2º – Fica alterado os incisos I e III do Art. 8º da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
I – 2,0 (um inteiro e oito décimos) de vezes, pela ocupação acima da taxa de ocupação máxima; e,
III – 1,6 (um inteiro e oito décimos) de vezes, pelo aproveitamento acima do índice de aproveitamento máximo.
Leia-se:
I – 2,0 (dois inteiros) de vezes, pela ocupação acima da taxa de ocupação máxima; e,
III – 1,6 (um inteiro e seis décimos) de vezes, pelo aproveitamento acima do índice de aproveitamento máximo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 01 de agosto de 2024, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de agosto de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de agosto de 2024.
Projeto de Lei Executivo nº 015/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5187, 04 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para desenvolverem as atividades exigidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV) como entrevistador social para atender o Serviço da Proteção Social Básica do SUAS, regulamentado pela tipificação nacional de serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009 ) à Secretaria Municipal de Assistência Social e Proteção a Mulher. 04/10/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5186, 25 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o credenciamento de profissionais especializados no comércio de alimentação e bebidas, interessados em participar do calendário das festas tradicionais no Município de Aparecida/SP. 25/09/2024
LEI Nº 4587, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Institui no Município de Aparecida o Calendário Comemorativo das campanhas anuais e suas respectivas cores. 18/09/2024
LEI Nº 4585, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a regularização e a legalização de edificações irregulares e clandestinas no Município de Aparecida/SP e dá outras providências. 18/09/2024
LEI Nº 4584, 18 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a implantação de Condomínio de Lotes no Município de Aparecida e dá outras providências. 18/09/2024
LEI Nº 4577, 01 DE AGOSTO DE 2024 Institui e regulamenta a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), para usos residenciais e não residenciais, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021 – Plano Diretor do Município de Aparecida. 01/08/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 19 DE JUNHO DE 2024 Altera as Leis Complementares n°004, nº 005/2023 e nº 006/2023; regulamenta os casos remanescentes de “Pensão”, em consonância com o art. 389 da Lei Complementar nº 004/2023, e dá outras providências. 19/06/2024
LEI Nº 4573, 10 DE JUNHO DE 2024 Regulamenta a Lei Federal nº 14.519, de 05 de janeiro de 2023, no Município de Aparecida/SP, e dá outras providências. 10/06/2024
PORTARIA Nº 388, 03 DE JUNHO DE 2024 REGULAMENTA O ESTÁGIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – EQP GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE APARECIDA. 03/06/2024
DECRETO EXECUTIVO Nº 5164, 20 DE MAIO DE 2024 REGULAMENTA O SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 65, ARTIGO 78, ARTIGO 187, TODOS DA LEI FEDERAL N. 14.133/2021. 20/05/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia