Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 23/08/2024 às 13h53
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 01/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Regulamentações
Em vigor
Ementa Promove a correção textual da Lei nº 4.577/2024 que instituiu e regulamentou a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), para usos residenciais e não residenciais, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021 – Plano Diretor do Município de Aparecida.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 3º – Os Coeficientes de Aproveitamento apresentados no Anexo 1 da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021, Plano Diretor de Aparecida, poderão no máximo serem incrementadas por um fator multiplicador de 1,50 vezes para se obter o coeficiente de aproveitamento máximo.
Leia-se:
Art. 3º – Os Coeficientes de Aproveitamento apresentados no Anexo 1 da Lei Complementar nº 001, de 16 de dezembro de 2021, Plano Diretor de Aparecida, poderão no máximo serem incrementadas por um fator multiplicador de 1,80 vezes para se obter o coeficiente de aproveitamento máximo.
Art. 2º – Fica alterado os incisos I e III do Art. 8º da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024, que passa ter a seguinte redação:
Onde se lê:
I – 2,0 (um inteiro e oito décimos) de vezes, pela ocupação acima da taxa de ocupação máxima; e,
III – 1,6 (um inteiro e oito décimos) de vezes, pelo aproveitamento acima do índice de aproveitamento máximo.
Leia-se:
I – 2,0 (dois inteiros) de vezes, pela ocupação acima da taxa de ocupação máxima; e,
III – 1,6 (um inteiro e seis décimos) de vezes, pelo aproveitamento acima do índice de aproveitamento máximo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 01 de agosto de 2024, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.577, de 01 de agosto de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 20 de agosto de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de agosto de 2024.
Projeto de Lei Executivo nº 015/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 335, 16 DE JULHO DE 2026 Retificação da Portaria 848/2024, de 12 de dezembro de 2024, que nomeou os membros eleitos do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo, para compor o Corpo Diretivo . 16/07/2026
LEI Nº 4712, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a criação, junto à Secretaria Municipal de Esportes, do Fundo Municipal de Apoio ao Desporto Não Profissional de Aparecida — FADENP, e dá outras providências. 07/07/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5401, 03 DE JULHO DE 2026 Coloca à disposição da Justiça Eleitoral, servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 e 25 de outubro de 2026, e dá outras providências. 03/07/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5399, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de Futebol de 2026, e dá outras providências. 25/06/2026
LEI Nº 4710, 08 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a execução conjunta de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória relativas aos exercícios financeiros de 2025 e 2026, estabelece normas para a inclusão no exercício de 2026 das emendas de 2025 não executadas, homologa adequações de objeto acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo, e dá outras providências. 08/06/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5378, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 4.621/2025, que estabelece normas relativas à manutenção, conservação e limpeza de imóveis urbanos, e dá outras providências. 23/04/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5374, 08 DE ABRIL DE 2026 Regulamenta o Sistema de Estágio Probatório, em conformidade com a Lei Complementar n° 04/2023. 08/04/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5366, 26 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta dispositivos da Lei nº 4.676/2026, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos municipais, e estabelece critérios para estimativa do período de deslocamento. 26/03/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5358, 12 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 12/03/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5320, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Regulamenta o lançamento e emissão de Impostos e Taxas (IPTU, ISSQN, Taxa de Fiscalização/Taxa de Publicidade e Taxa de Ambulante) via digital, e dá outras providências. 24/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024
Código QR
LEI Nº 4579, 20 DE AGOSTO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia