Ementa
Coloca à disposição da Justiça Eleitoral, servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 04 e 25 de outubro de 2026, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo Juiz Eleitoral, nos termos do §2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 04 e 25 de outubro de 2026, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 06 (seis) horas dos dias 03 e 24 de outubro de 2026, com observância do seguinte cronograma:
I - dia 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), 03 de outubro de 2026 (sábado), 23, 24 de outubro de 2026 (se houver 2º. Turno) para montagem das seções; orientação e treinamento de pessoal das escolas para o dia do pleito; recepção das urnas e vistorias dos prédios;
II - dia 04 de outubro de 2026 (domingo) e 25 de outubro de 2026 (se houver 2º. Turno), emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.
Parágrafo Primeiro – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos a partir das 06 (seis) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Parágrafo Segundo – As requisições e escalas dos funcionários das escolas serão de responsabilidade das Diretoras das Unidades.
Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 02 de outubro de 2026 (sexta-feira), 03 de outubro de 2026 (sábado), 23 (sexta), 24 (sábado) de outubro de 2026 (se houver 2º. Turno), às 06 (seis) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e Mesas Receptoras de Justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo Único - Os servidores e os Diretores deverão aguardar no dia 03 e 24 (se houver 2º. Turno) de outubro de 2026 (sábado), a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, à partir das 06 (seis) horas do dia 03 e 24 de outubro de 2026 (sábado);
II - providenciar a entrega, aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinada;
III - adotar as providências para que, no dia 04 e 25 (se houver 2º. Turno) de outubro de 2026, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral;
IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 02, 03 e 04 de outubro de 2026, e 23, 24 e 25 de outubro de 2006 (se houver 2º. Turno) fica assegurado 1 (um) dia, correspondentes às dispensas dos registros de pontos, a título de folgas compensatórias, a serem usufruídos mediante requisição e autorização prévia do seu superior imediato e atendido a conveniência do serviço.
Parágrafo único – Os registros de jornadas dos servidores, no período trabalhado nos turnos eleitorais, deverão ser comunicadas à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura pelas respectivas responsáveis pelas unidades escolares.
Art. 5º – As escolas requisitadas como local de votação são:
1)EMEF Comendador Salgado;
2)EMEF Professora Maria Aparecida da Encarnação;
3)EMEF Prefeito José Geraldo Lemes Valladão;
4)EMEF Professora Heloisa de Castro Encarnação Pinto Barbosa;
5)EMEF Prefeito Sólon Pereira;
6)EMEF Professor Anísio Novaes;
7)EMEF Professora Maria Conceição Pires do Rio;
8)EMEF Professora Maria Helena Camargo Lourenço Barbosa;
9)EMEF Professora Marieta Vilela da Costa Braga;
10)EMEF Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri;
11)EMEFI Professor Aureliano Paixão.
Art. 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de julho de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de julho de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo