Ementa
Denomina “Travessa Gabriel Cândido da Silva – Bié”, a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - A via pública denominada “Rua Irmã Dolores de Nossa Senhora do Carmo”, no Bairro Jardim São Paulo (cuja denominação foi retificada pela Lei Municipal n°4464, de 26 de setembro de 2022), passa a compreender até os limites com a Avenida Padroeira do Brasil.
Art 2º - A continuidade da referida via, que compreende o limite com a Avenida Padroeira do Brasil até o limite com a Praça Pe. Victor Coelho de Almeida, passa denominar-se: “Travessa Gabriel Cândido da Silva – Bié”.
Art 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alterar o cadastro imobiliário com a nova nomenclatura, bem como afixação de nova placa denominativa.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de fevereiro de 2024.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 002/2024 - de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior