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LEI Nº 4431, 21 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Travessas
Em vigor
Ementa Fica alterada a Lei Municipal nº 4290, de 08 de setembro de 2020, que denominou o logradouro público, Travessa Lucia Maria da Conceição.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - Fica alterada a o art. 1º Lei Municipal nº 4290, de 08 de setembro de 2020, que denominou a Travessa Lucia Maria da Conceição, que passa ter a seguinte redação:
Art. 1º - Denomina LUCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, a travessa localizada na Avenida Alfredo Bourabebi, no Bairro de Santa Edwiges, que especifica”.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de junho de 2022.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de junho de 2022.
Mayara Figueiredo
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 032/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI Nº 4431, 21 DE JUNHO DE 2022
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