Ementa
Denomina “Travessa Beatriz Santos Rangel”, a via pública, no Bairro Jardim São Paulo, como especifica.
JOSÉ CARVALHO DE PAULA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – A via pública denominada “Rua Benedita Rennó”, no Bairro Jardim São Paulo (cuja denominação foi dada pela Lei Municipal nº 506, de 4 de junho de 1959), passa a compreender até os limites com a Avenida Padroeira do Brasil.
Art. 2º – A continuidade da referida via, que compreende o limite com a Avenida Padroeira do Brasil até o limite com a Avenida Zezé Valladão, passa denominar-se: “Travessa Beatriz Santos Rangel”.
Art. 3º – Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alterar o cadastro imobiliário com a nova nomenclatura, bem como afixação de nova placa denominativa.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de março de 2024.
José Carvalho de Paula
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de março de 2024.
Luíz Cláudio de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Legislativo nº 003/2024 - de autoria do Vereador Luiz Carlos Ferreira Junior